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Sábado, 27 de abril de 2024

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HABEAS CORPUS NEGADO

Agente da PRF flagrado com meia tonelada de cocaína é mantido preso por Zanin

Foto: Reprodução

Agente da PRF flagrado com meia tonelada de cocaína é mantido preso por Zanin
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou conceder liberdade provisória ao agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Raphael Angelo Alves Nobrega, preso no município de Canarana (605km de Cuiabá) ao ser flagrado transportando pouco mais de meia tonelada de cocaína, em julho deste ano.

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O agente e uma mulher de 26 anos estavam transportando a substância em uma caminhonete, quando saíram fora da pista. Um outro motorista percebeu o acidente e ao tentar prestar ajuda, foi rendido pelo casal, que transferiu 542 kg da droga para a caminhonete Ford F250. Após a fuga dos bandidos, o condutor encontrou uma viatura da PM e solicitou ajuda.

Durante as diligências, os agentes encontraram o veículo na MT-242. Na ocasião, a mulher foi presa e o comparsa fugiu por uma região de mata, mas acabou sendo detido pouco tempo depois, momento que se descobriu que Raphael é agente rodoviário lotado em Rondônia.

Preso provisoriamente desde o dia do flagrante, Raphael ajuizou habeas corpus contra a decisão proferida pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o negou a liberdade requerida.

No mérito do habeas corpus, Raphael pediu seja concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade, a aplicação da Súmula Vinculante 59/STF, com a consequente fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena corporal imposta, fixação da fração máxima para a causa especial de diminuição de pena insculpida e o reconhecimento da atenuante por conta da confissão, com sua consequente utilização para reforçar o regime inicial aberto.

Examinando o pleito, Zanin anotou que as decisões que mantiveram o agente preso não recaíram em ilegalidade ou abuso de poder, fatos que impossibilitaram a concessão do habeas corpus pretendido.

Isso porque, de acordo com o magistrado, a decisão do STJ que negou ao agente o direito de recorrer em liberdade se baseou na ausência de alteração sobre os fatos que ensejaram na sua prisão preventiva, uma vez que os elementos concretos do flagrante evidenciaram a gravidade do crime, já que foram aprendidos com ele 542 kg de cocaína.
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