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Sábado, 27 de abril de 2024

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LÍDER DO TRÁFICO

Desembargador concede domiciliar a "Superman Pancadão" após cirurgia de retirada do apêndice

Foto: Reprodução

Desembargador concede domiciliar a
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça (TJMT), concedeu prisão domiciliar humanitária à Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como “Superman Pancadão”, que cumpre pena de 106 anos na Penitenciária Central do Estado (PCE), em regime fechado, por tráfico internacional de drogas ilícitas, associação para o tráfico e evasão de divisas. Decisão foi proferida nesta terça-feira (12) levando em consideração a insalubridade da unidade prisional para que o réu pudesse se recuperar dos procedimentos cirúrgicos que foi submetido.

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No habeas corpus com pedido liminar, defesa de “Superman” sustentou que ele foi submetido, no dia 1º de dezembro, a procedimento cirúrgico após engolir um palito de dente, que causou uma inflamação do apêndice.

Após receber alta hospitalar no dia 4, recebeu uma série de recomendações médicas para cuidados pós-operatórios em ambiente domiciliar, pelo período de 60 dias. Foi destacado a insalubridade e insuficiência do estabelecimento prisional na prestação dos cuidados adequados ao paciente.

Defesa ainda ressaltou que Pancadão clamou por atendimento médico na unidade prisional e não foi atendido, sendo que, somente recebeu tratamento adequado quando acionou a autoridade jurisdicional em sede de plantão judiciário.

Diante desse contexto, pleiteou a concessão do benefício de prisão domiciliar ainda que mediante a utilização de monitoramento eletrônico, visando sua recuperação no período pós-operatório.

Superman cumpre pena em regime fechado na PCE desde 2017. Ele foi condenado a pena de 106 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão, pela prática dos crimes de tráfico internacional de drogas ilícitas, associação para tráfico e evasão de divisas. Deste montante ainda falta cumprir 98 anos, sendo que a progressão para o regime mais brando está marcada para novembro de 2052.

Examinando a liminar, o desembargador anotou em sua decisão que não haveria possibilidade de manter Superman na PCE diante da insalubridade do local e ausência de estrutura médica para atende-lo, o que desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana, disposto na Constituição Federal para garantir a necessidade vital de cada indivíduo.

Citou ainda violação à artigo da Carta Magna. “Com efeito, a situação do estabelecimento prisional que não oferece a estrutura necessária para atender às necessidades do paciente, aliado ao estado delicado de saúde, a meu sentir, resta inconteste a violação à norma constitucional que consagrada no artigo 5º, inciso XLIX, da Carta Magna, que assegura à pessoa custodiada, integridade física e moral”, escreveu Rondon.

Diante disso, ele concedeu o habeas corpus impetrado em favor de Ricardo e determinou que ele se recupere em seu domicílio, devendo recolher-se durante todo o dia na sua residência, sem qualquer exceção para dela se ausentar, salvo por autorização judicial expressa.

Também determinou a retenção imediata do seu passaporte; monitoração eletrônica e apresentação de relatório médico circunstanciado, a ser fornecido, no prazo de 60 dias, com detalhamento da evolução do quadro clínico.

“Ante o exposto, defiro em parte a liminar vindicada para conceder ao paciente Ricardo Cosme Silva dos Santos a prisão domiciliar humanitária pelo período de 60 dias, impondo-lhe, as obrigações cautelares acima destacadas”, proferiu.

Ação Federal

Em 2016, o Tribunal Regional Federal negou pedido que buscava revogar a prisão imposta contra Ricardo Cosme Silva dos Santos, apontado como líder de uma quadrilha de narcotraficantes responsável por uma movimentação mensal de R$ 30 milhões em Mato Grosso. Além da volumosa circulação financeira, o caso chamou atenção pela ‘grife Superman Pancadão’, nome dado aos entorpecentes vendidos pelo grupo.

O suposto narcotraficante foi preso pela Polícia Federal na “Operação Hybris” em 09 de julho de 2015. Além dele, foram presas mais 34 pessoas, além da apreensão de 11 caminhonetes Toyota Hillux, uma carreta, dois aviões, caixas de relógios das marcas Rolex e Tissot, além de jóias; bens avaliados em 50 milhões.

De acordo com as investigações o volume de “negócios” da quadrilha era tamanho que o grupo montou empresas que entraram no mercado de concorrências públicas. Além disso, Ricardo Cosme manteria contrato de cerca de R$ 30 milhões para executar lavagem de dinheiro na Prefeitura de Pontes e Lacerda (349 km de Cuiabá).

Ricardo Cosme já havia sido preso em abril de 2013, quando, com mais duas pessoas, foram presas com dois milhões de dólares escondidos nos pneus de uma picape Hillux, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-070.
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