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Domingo, 28 de abril de 2024

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DONO DE GRÁFICA

Empresário se compromete a pagar R$ 500 mil aos cofres públicos para se livrar de ações sobre "mensalinho" na ALMT

Foto: Reprodução

Empresário se compromete a pagar R$ 500 mil aos cofres públicos para se livrar de ações sobre
A juíza Celia Regina Vidotti homologou acordo firmado entre o Ministério Público e o empresário Antonio Roni de Liz, proprietário da Editora Liz, usada para financiar esquema ilícito de pagamento de propina a deputados estaduais no chamado “mensalinho”, entre 2003 e 2015, na casa dos R$2 milhões. Com a homologação, Antonio se comprometeu a ressarcir R$ 500 mil aos cofres públicos para que o processo em relação a ele seja extinto. Sentença foi proferida nesta terça-feira (12).

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Processo começou a ser julgado pela Sétima Vara Criminal em 2017, após interrogatório do empresário em ação penal oriunda das operações “Sodoma” 2 e 3. Ele era apontado como um dos principais doadores da campanha de Wallace Guimarães nas eleições à prefeitura de Várzea Grande, em 2012.

Antonio Roni de Liz foi o último interrogado e depois o processo entrou na fase de sentença. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o empresário, junto com Evandro Gustavo Pontes da Silva, teria agido como comparsas de Wallace Guimarães em um dos esquemas desmontados pela “Sodoma”.

A comunhão dos três teria garantido a entrega de R$ 2 milhões à organização criminosa “para que fosse autorizada a adesão de várias secretarias e/ou contratação de empresas gráficas, parcialmente identificadas, no Pregão 093/2011, com o propósito de simular fornecimento e promover o desvio de receita pública”, segundo consta dos autos.

O Ministério Público denunciou 17 pessoas pelos crimes de fraude em licitação, fraude processual, lavagem de dinheiro e crime contra a administração pública. Entre os denunciados estão o ex-governador SIlval Barbosa, o ex-deputado estadual José Riva e o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães.

São denunciados, ainda, Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, Rodrigo da Cunha Barbosa, Silvio Cezar Correa Araújo,José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingues, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira,Tiago Vieira de Souza,Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha,Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.

Visando a garantia de ressarcimento ao erário, foi proposto à Antonio e sua empresa a possibilidade de entabulação de Acordo de Não Persecução Cível. No pacto, restou comprometido que ele e a editora deverão devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 420 mil referente ao ressarcimento do dano, pagamento de multa civil de R$ 40 mil e pagamento de dano moral coletivo de R$ 40 mil a serem pagos em 60 parcelas revertidas ao Estado de Mato Grosso.

“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Editora de Liz Ltda. e Antonio Roni de Liz, em relação aos Inquéritos Civis”, proferiu a magistrada.
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