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Sábado, 27 de abril de 2024

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LEVANTAMENTO DE INDISPONIBILIDADE

Juiz libera fazendas de Blairo e imóveis de ex-conselheiro e empresários alvos de ação sobre compra de cadeira no TCE

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz libera fazendas de Blairo e imóveis de ex-conselheiro e empresários alvos de ação sobre compra de cadeira no TCE
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, revogou a indisponibilidade dos bens do ex-governador Blairo Maggi, no âmbito da ação instaurada para julgar suposta negociação da cadeira do ex-conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MT), Alencar Soares, que também foi beneficiado pela decisão. Além de Maggi, tiveram os bens desbloqueados o empresário Júnior Mendonça e Leandro Valões Soares.

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No pedido, Blairo sustentou que havia decisão favorável a ele em recurso na segunda instância, que retirou o seu nome do polo passivo da ação, fato que foi reconhecido, inclusive, pelo Ministério Público Estadual (MPE).   
O juiz, então, deferiu parcialmente o requerimento e ordenou o desbloqueio da Fazenda Flora, situada no município de Novo Santo Antônio (960km de Cuiabá), de 5.706,0536 hectares. Na mesma decisão, também foi desbloqueada pela decisão a Fazenda Fauna, de 7.130,7910 hectares.
 
O empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, conhecido como “Júnior Mendonça”, argumentou que firmou acordo de colaboração premiada e, com isso, pediu a exclusão da medida cautelar de indisponibilidade. Em manifestação, o MPE apontou que no caso de Júnior não foi postulada o bloqueio dos bens na inicial e, diante disso, o magistrado promoveu o levantamento.
 
Também foi julgado o pedido feito por Alencar Soares e Leandro Valões Soares, que argumentaram que houveram “modificações na Lei de Improbidade Administrativa, onde passou-se a exigir o periculum in mora para decreto da referida medida, o que não se encontra presente nos autos”.
 
O MPE se manifestou no sentido de que não há como demonstrar a existência de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado do processo, com o levantamento da indisponibilidade.
 
O juiz concordou e deferiu o pedido, desbloqueando imóvel situado em Barra do Garças, no loteamento Jardim Pitaluga, com área de 360m², de Alencar Soares. Em face de Leandro, Sítio do Max em Barra do Garças e lote em Cuiabá.
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