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Domingo, 28 de abril de 2024

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LGBTQIA+fobia

Sesc é condenado a indenizar drag queen que teve lançamento de livro barrado em Cuiabá

Foto: Reprodução

Sesc é condenado a indenizar drag queen que teve lançamento de livro barrado em Cuiabá
A juíza Tatiane Colombo, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Sesc Mato Grosso a pagar indenização à Neliton Gois da Silva, intérprete da drag queen Nelly Winter, por censurar e cancelar o lançamento de obra que continha manifestação de artistas LGBTQIA+. O caso aconteceu no dia 31 de agosto de 2022 e a sentença foi proferida nesta quarta-feira (13).

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Após o episódio, a  Umanos Editora divulgou nota de repúdio contra a direção do Sesc Arsenal, em Cuiabá, alegando que o lançamento de um livro de poesia foi censurado por um dos poemas ter sido escrito pela drag queen Nelly Winter.
 
O evento aconteceria em 31 de agosto, no entanto, a editora afirma que o Sesc Arsenal justificou o cancelamento dizendo não ser permitido a apresentação ou manifestação de artistas LGBTQIA+.
 
Na nota, a editora ressalta que a direção do Sesc Arsenal alegou que o local é um "ambiente conservador, assim como o público que lá frequenta". A Umanos ressaltou que o episódio se caracteriza como discriminação e preconceito. O Sesc também emitiu nota, afirmando que as acusações “não condiziam com a realidade”.

Irresignado, Neliton ajuizou ação de indenização contra o órgão pedindo sua condenação pelos danos causados. A magistrada considerou que a então analista do Sesc, Débora Veiga, ao informar à Neliton que ele não poderia participar do lançamento da obra “Versa: Brados em Linhas”, o tratou com discriminação.

O argumento foi que a administração superior recomendava a reprovação de projetos que fossem divergentes dos costumes conservadores dos frequentadores do Sesc Arsenal, local onde ocorreria o evento.

“"Oi néliton... então, a gente tá vivendo uma gestão muito conservadora e até o público aqui que frequenta o SESC tá muito conservador e, realmente teve esse caso de um ator, que era um homem interpretando uma mulher e o presidente ficou sabendo e teve demissão da analista enfim. E também já aconteceu outros casos de essas comadres que se vestem também é uma arte e de ter vindo uma aqui como público para assistir uma peça e um pai de uma criança reclamou. Então estamos vivendo um contexto muito complicado aqui eu acho seria perigoso pra mim liberar, infelizmente”, teria informado a analista via áudio de WhatsApp.

Diante disso, a juíza considerou que houve violação dos dispositivos legais que regulamentam as finalidades do órgão, cujo objetivo é promover o bem estar social, o aperfeiçoamento moral da coletividade, com ações educativas, “o que não foi observado na conduta da preposta do reclamado”, destacou.

A magistrada, então, julgou procedente o pedido de indenização e condenou o Sesc a pagar R$5 mil a título de danos morais à Neliton.

Para o Coordenador Jurídico da Aliança Nacional  e advogado do intérprete da drag, Dr. Yann Dieggo, “a sentença que condenou o SESC-MT reforça a necessidade de garantir proteção da comunidade LGBTI+ contra qualquer discriminação ou intolerância. Tais condutas são repletas de elementos que excluem, inferiorizam e subjugam pessoas da comunidade LGBTI, devendo ser expurgadas da nossa sociedade”.
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