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Sábado, 27 de abril de 2024

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RECUPERANDO DE CIRURGIA

Diretor da PCE pede orientações sobre domiciliar de "Superman Pancadão", que cumpre outros dois mandados de prisão

Foto: Reprodução

Diretor da PCE pede orientações sobre domiciliar de
Após o desembargador Rondon Bassil, do Tribunal de Justiça (TJMT), conceder prisão domiciliar à Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como “Superman Pancadão”, o diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE), onde ele está detido, encaminhou ofício ao juiz da 2ª Vara Criminal (execuções penais) pedindo orientações sobre o procedimento adotado pelo magistrado de segundo piso.  

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No ofício, encaminhado ao juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues nesta quarta-feira (13), Clayton dos Santos Rodrigues apresentou outros dois mandados de prisão contra Pancadão. A concessão da domiciliar foi referente apenas ao cumprimento da pena de 106 anos de reclusão, pela prática dos crimes de tráfico internacional de drogas ilícitas, associação para tráfico e evasão de divisas.

Deste montante, ainda falta cumprir 82 anos, sendo que a progressão para o regime mais brando está marcada para novembro de 2052. Além disso, há ainda dois mandados expedidos pelo Tribunal Regional Federal, sendo o primeiro com validade até 2024 e o segundo até 2037.

Desta forma, o diretor da PCE solicitou orientações sobre o cumprimento da liminar expedida pelo desembargador. Clayton acrescentou que Pancadão está separado do convívio dos demais detentos em cela isolada aguardando a devida execução da determinação de Rondon.

Nesta quarta-feira (13), no entanto, o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues proferiu decisão no sentido de dar cumprimento à liminar concedida pelo desembargador.

“Desta forma, cumpra-se a liminar concedida no Habeas Corpus, intimando a Defesa para apresentar o comprovante de entrega do passaporte do penitente junto à Polícia Federal. Apresentado o comprovante, expeça-se o necessário para que o penitente seja colocado em Prisão Domiciliar Humanitária, pelo período de 60 dias”, decidiu Jorge Luiz.

A decisão

A ordem foi expedida na terça (12) por Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça (TJMT). Ele concedeu prisão domiciliar à Pancadão levando em consideração a insalubridade da unidade prisional para que o réu pudesse se recuperar dos procedimentos cirúrgicos que foi submetido.

Examinando o pedido liminar, o desembargador anotou que não haveria possibilidade de manter Superman na PCE diante da insalubridade do local e ausência de estrutura médica para atende-lo, o que desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana, disposto na Constituição Federal para garantir a necessidade vital de cada indivíduo.

Citou ainda violação à artigo da Carta Magna. “Com efeito, a situação do estabelecimento prisional que não oferece a estrutura necessária para atender às necessidades do paciente, aliado ao estado delicado de saúde, a meu sentir, resta inconteste a violação à norma constitucional que consagrada no artigo 5º, inciso XLIX, da Carta Magna, que assegura à pessoa custodiada, integridade física e moral”, escreveu Rondon.

Diante disso, ele concedeu o habeas corpus impetrado em favor de Ricardo e determinou que ele se recupere em seu domicílio, devendo recolher-se durante todo o dia na sua residência, sem qualquer exceção para dela se ausentar, salvo por autorização judicial expressa.

Também determinou a retenção imediata do seu passaporte; monitoração eletrônica e apresentação de relatório médico circunstanciado, a ser fornecido, no prazo de 60 dias, com detalhamento da evolução do quadro clínico.
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