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Domingo, 28 de abril de 2024

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MPE PODE SER ACIONADO

Perito constata manobras contábeis e juiz nega recuperação judicial à empresa que alega dívidas de R$ 3 mi

Foto: Reprodução / Ilustração

Perito constata manobras contábeis e juiz nega recuperação judicial à empresa que alega dívidas de R$ 3 mi
Alegando dívidas superiores a R$ 3 milhões, a Super Chama Distribuidora de Gás e Água Ltda. teve o pedido de recuperação judicial negado pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, em decisão proferida nesta segunda-feira (13). Irregularidades cometidas pela empresa e constatadas por perito judicial, que levantou até a possibilidade de sonegação fiscal, foram consideradas pelo magistrado para indeferir o requerimento. O Ministério Público poderá ser acionado. 

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Empresa de comércio de água e gás, com atividades concentradas em transporte de cargas, a Super Chama alegou nos autos que começou a se endividar com seus credores após o aumento da concorrência, surgido em 2022, o que resultou na queda dos lucros.

Diante disso, o labor de água e gás foi substituído pelo transporte de cargas. No entanto, nos últimos meses, não conseguiu cumprir seus compromissos financeiros e acionou a justiça com o pedido de recuperação.

Liminarmente o pleito foi atendido pelo magistrado, concedendo à empresa o período de blindagem das execuções e processos fiscais. No entanto, uma perícia judicial foi executada e a conclusão do relatório foi de que a Super Chama não preenche os requisitos legais para a obtenção do pedido.

Relatório pericial apontou que as filiais de Jaciara, Rondonópolis e Campo Verde foram fechadas, sem, contudo, ter sido junto aos autos os documentos que comprovassem o fim das atividades.

Outro ponto analisado foi o fato de que a empresa declarou à Justiça o passivo de R$ 3 milhões, ao passo que o perito identificou que, na verdade, as dívidas seriam de R$ 1.917.482,00.

Há também informações inconsistentes sobre a frota de veículos de propriedade da companhia, que estão gravados com cláusula de alienação fiduciária, sem, no entanto, serem incluídos entre os bens passivos da recuperação.

A relação de credores apresentadas pela Super Chama também não compatibilizou com o balanço patrimonial acostado no processo.

“Atestou o Sr. Perito que encontrou várias inconsistências contábeis, “que desnaturam por completo a escrituração contábil da Requerente”; e que, pela inexistência de contabilidade regular (item “V” do laudo), não foram cumpridos os requisitos que dizem respeito às demonstrações contábeis”, diz trecho da decisão.

O perito judicial ainda estranhou diversos pontos contábeis, inclusive levantando a possibilidade de sonegação fiscal, e sugeriu ao magistrado ordem para que o Ministério Público investigue o processo.

Examinando o pedido, o juiz apontou que as irregularidades constatadas impossibilitaram a concessão da recuperação. Ele destacou o fato de que a sede da empresa estar instalada em sala de outra companhia, que atua no ramo de gás, o mesmo que a Super Chama atuava antes de pedir a recuperação.

Foi ressaltado ainda que não foi encontrado qualquer estoque na empresa, apesar de a contabilidade registrar um saldo no valor de R$ 490.886,00, concluindo que os proprietários agindo com falta de boa-fé e transparência ao não informar com exatidão questionamentos feitos de forma clara e objetiva sobre a relação que tem com a empresa em cuja sede ocupa uma sala.

"Outrossim, considerando que a conclusão da Constatação Preliminar é a de que a requerente não preenche os pressupostos e requisitos necessários para o deferimento do processamento da Recuperação Judicial, imperativa se faz a revogação da tutela antecipada deferida. Por todo o exposto, e tudo mais que dos autos consta, revogo a tutela antecipada e, consequentemente, indefiro o processamento do pedido de recuperação judicial apresentado por Super Chama Distribuidora de Gás e Água Ltda -EPP", proferiu o magistrado.
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