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Sábado, 27 de abril de 2024

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MÁFIA NO PS

Após 17 anos, Justiça condena servidores que cobravam propina para priorizar pacientes ortopédicos

Foto: Reprodução

Após 17 anos, Justiça condena servidores que cobravam propina para priorizar pacientes ortopédicos
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou os servidores da saúde municipal de Cuiabá, Josué Pinto da Silva e Wlamir Benedito Soares, a ressarcirem os cofres públicos com os valores provenientes do esquema conhecido como “Máfia da Ortopedia”, que atuava cobrando propina para priorizar pacientes na fila de cirurgia do Pronto Socorro de Cuiabá, entre os anos de 2009 e 2010. Decisão foi proferida nesta quarta-feira (13).

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Além de condenar que Josué restitua os R$ 300 recebidos ilicitamente, e Wlamir os R$ 350, Celia Regina julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público em face dos servidores Jairo Calamir da Cruz, Dioge Faria Sodré, e dos médicos Murilo de Sant’Ana Barros e Marcos Benedito Correa Gabriel.

Após 17 anos da suposta máfia ter sido denunciada, os envolvidos no esquema foram julgados pela Justiça.

A estrutura ilegal se instalou no setor de ortopedia da unidade médica e foi alvo de investigação por parte do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Seis servidores do hospital, dentre eles, gesseiros e médicos ortopedistas, foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por cobrarem propina de pacientes na fila de espera por cirurgias.

A Máfia da Ortopedia foi denunciada em 2006 e investigação criminal instaurada em 2009. Segundo os autos, o esquema atuava deixando pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) sem a devida assistência para se aproveitar da situação de descaso e agenciá-los ao atendimento particular. O gesseiro é quem fazia o aliciamento dos pacientes, encaminhando para o médico. Uma cirurgia podia custar até R$ 3 mil.

A investigação iniciou em agosto de 2009 e foi concluída no final de 2010, durante esse tempo os agentes do Gaeco realizaram a interceptação telefônica e constataram a participação dos envolvidos e a negociação dos médicos com gesseiros.

Em um dos casos, o médico pede R$ 3 mil para realizar uma cirurgia, mas o gesseiro informa que o paciente tem apenas R$ 1.200, sendo assim, o ortopedista afirma: “esse vai ser pelo ‘esqueminha da guia’”. Ou seja, o médico forjaria uma urgência na guia de Autorização de Internação Hospitalar para que o paciente fosse colocado à frente na fila de espera e assim realizar a cirurgia pelo SUS.

O Ministério Público Estadual (MPE) moveu uma ação contra Josué, Wlamir e outros 4 suspeitos, entre servidores municipais e médicos, buscando a condenação deles pela prática de improbidade administrativa.

Narrou a denúncia que eles cobravam propina para burlar a fila. No caso de Josué e Wlamir havia apropriação e venda de medicamentos do hospital, além de emissão de atestados, exames e laudos falsos.
 
Para sentencia-los, a magistrada considerou que o MPE acostou nos autos provas suficientes dos atos cometidos pelos dois, além de que eles administravam o recebimento das vantagens indevidas.

Com isso, ordenou que Josué devolva R$ 300 recebidos ilicitamente, e Wlamir os R$ 350, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária. Além disso os condenou à suspensão de direitos políticos por 4 anos e pagamento de multa no valor correspondente ao dobro da vantagem indevida que receberam, valor também acrescido de juros e correção.

“Foi constatado, por meio das interceptações telefônicas e por auditoria do SUS, que os requeridos Josué Pinto da Silva e Wlamir Benedito Soares, por diversas vezes, subtraíram medicamentos e materiais do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, como xilocaína, morfina, éter, dentre outros, os quais eram posteriormente vendidos, bem como comercializavam atestados médicos falsos e receituário de medicação controlada”, apontou o Gaeco nos autos.

“Há provas suficientes da prática do ato de improbidade administrativa, [...], pela conduta dos requeridos Josué Pinto da Silva (vulgo Josuel) e Wlamir Benedito Soares (vulgo Paulinho), consistente na emissão de laudo e atestados falsos, em favor de terceiros, mediante a obtenção de vantagem pecuniária indevida. Por fim, ressaltou que os requeridos tinham plena consciência que agiam em desconformidade com a norma e com os deveres funcionais”, considerou a juíza.
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