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Sábado, 27 de abril de 2024

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OPERAÇÃO IMPOSTOR

Servidores que cobravam propina para emissão de alvarás pela prefeitura de Cuiabá são condenados por corrupção

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Servidores que cobravam propina para emissão de alvarás pela prefeitura de Cuiabá são condenados por corrupção
Alvos da Operação Impostor, deflagrada para combater desvio milionário da Prefeitura de Cuiabá, entre 2010 e 2011, os servidores municipais José Simone de Oliveira e Mário Cezar de Almeida foram condenados pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal, a penas que, somadas, chegam a 9 anos de reclusão. Eles foram sentenciados pelos crimes de corrupção passiva e continuidade delitiva, e poderão recorrer em liberdade.

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A Polícia Civil deflagrou a operação em 2012, resultando na prisão de 14 pessoas acusadas de desviar recursos da Prefeitura de Cuiabá por meio da fraude no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), que deixou de recolher aos cofres municipais mais de R$ 1 milhão.

Os crimes imputados aos presos são de corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e inserção de documentos falsos. Dentre os presos estavam empresários, servidores da Prefeitura de Cuiabá e um contador.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Mário Cezar atuava ilegalmente oferecendo serviços para obtenção de documentos e José Simone priorizava a emissão de alvarás de funcionamento mediante cobrança de propina.

Examinando o caso, o magistrado apontou que os elementos de prova colocados no processo, sobretudo a confissão de Mário Cezar, somado ao interrogatório de José, comprovaram que eles, unidos pelo mesmo objetivo, solicitavam e recebiam propina para agilizarem a emissão de alvarás de funcionamento aproveitando-se das respectivas condições de servidores públicos e das facilidades que os cargos ofereciam.

Com isso, Jean condenou Mário Cezar de Almeida à pena de 04 anos e dois meses de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa, correspondentes a 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos. Condenou José à pena de 05 anos de reclusão e ao pagamento de 25 dias-multa, correspondentes a 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos. Foi fixado o regime semiaberto para o cumprimento das penas e eles poderão recorrer em liberdade.
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