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Sábado, 27 de abril de 2024

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PRESO NA PCE

Zanin nega inocentar fazendeiro condenado por tráfico e lavagem de dinheiro em Cáceres

Foto: Gefron / Ilustração

Zanin nega inocentar fazendeiro condenado por tráfico e lavagem de dinheiro em Cáceres
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o fazendeiro Alexsandro Balbino Balbuena condenado por tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e lavagem de dinheiro, praticados em Cáceres e em alguns estados do país, principalmente no Maranhão. Decisão foi proferida nesta quarta-feira (13). Balbuena está preso na Penitenciária Central do Estado e busca no Tribunal de Justiça (TJMT) ser transferido para Pernambuco.

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Em dezembro de 2014, após denúncia de que a Fazenda Asa Branca funcionava como depósito de drogas, policiais foram até a propriedade rural onde localizaram 154,93 kg de pasta base de cocaína enterrados no solo.
 
Na propriedade, ainda foi encontrado um caminhão basculante com compartimento secreto e capacidade de acomodar aproximadamente 500 kg de drogas e vários apetrechos utilizados comumente no preparo para transporte de drogas.

Segundo a denúncia, o fazendeiro mantinha sob sua guarda armas de fogo e munições de uso permitido e restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Além disso, com o propósito de ocultarem valores de origem ilícita, ele e a esposa teriam adquirido a Fazenda Asa Branca, bem como vários animais de raça, veículos e outros bens móveis.
 
Defesa de Alexsandro ajuizou habeas corpus o Supremo visado declaração de nulidade das provas e sua consequente absolvição. O argumento defensivo foi de que as provas seriam inválidas porque foram obtidas, no momento do flagrante, com ingresso de policiais em sua residência sem a devida autorização judicial.
 
No entanto, a sustentação foi rechaçada em todas as instâncias inferiores, tanto no Tribunal de Justiça (TJMT), quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em ambos os casos o entendimento foi de que o crime de tráfico de drogas e o de posse ilegal de arma de fogo são considerados delitos permanentes, e sua consumação, bem como o estado de flagrância se prolongam no tempo, o que justifica a entrada dos agentes no domicílio alheio.
 
Isso porque foi constatado no processo que a fazenda de Alexandro foi usada para a narcotraficância em larga escala, bem como que ele usava documento falso para executar a venda ilegal de entorpecentes.
 
“De modo que as circunstâncias fáticas do caso, revelada pelo serviço de inteligência do Gefron – Grupo Especial de Fronteira – revelaram não apenas a fundada suspeita da prática delitiva como a efetiva hipótese de existência de drogas no imóvel, o que torna justa a causa para o ingresso dos policiais na propriedade particular, e, consequentemente, o princípio da inviolabilidade do domicílio”, diz trecho do entendimento do TJMT, também usado na decisão que negou HC ajuizado no STJ.
 
Examinando o caso, Zanin anotou que não compete ao STF conhecer habeas corpus que combate decisão liminar de relator do STJ, cuja conclusão é pelo indeferimento da ordem.
 
Também apontou não haver flagrante ilegalidade ou abuso de poder na obtenção das provas que fossem aptas à concessão da declaração da nulidade requerida pelo fazendeiro e sua consequente absolvição.  “Posto isso, nego seguimento a esta impetração (art. 21, § 1°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, proferiu.
 
Em novembro de 2015, o fazendeiro Alexsandro Balbino Balbuena foi condenado a 36 anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 3.175 dias-multa por tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito e lavagem de dinheiro. No mesmo processo, sua esposa, Silmara Silva Cutrim, e um de seus funcionários, Enivaldo de Souza Ribeiro também foram condenados.
 
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no início do ano de 2013, os denunciados criaram uma associação criminosa que fomentava o tráfico de entorpecentes entre Cáceres e alguns estados, principalmente o Maranhão.

A decisão, do dia 29 de outubro daquele ano, foi proferida pelo juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 3ª Vara Criminal de Cáceres (a 225km de Cuiabá).

O patrimônio do casal é avaliado em aproximadamente R$ 12 milhões, incluindo uma fazenda e 2 mil cabeças de gado, entre outros bens e veículos. Ainda de acordo com a decisão, a droga apreendida deverá ser incinerada, as armas de fogo e munições serão remetidas ao Exército Brasileiro e os bens imóveis acautelados terão a utilização definida pelo Estado.
 
Pedido de transferência
 
Cumprindo pena na Penitenciária Central do Estado (PCE), em meio fechado e semiaberto, Alexsandro está movendo recurso de agravo em execução no Tribunal de Justiça (TJMT) visando a transferência de sua execução penal para a Comarca de Caruaru, no Estado do Pernambuco, haja vista aproximação familiar, com o intuito de cumprir pena no Presídio Ênio Pessoa Guerra, localizado em Limoeiro, no Pernambuco.
 
Ele pretende permuta com preso que cumpre pena no Nordeste e deseja ser encaminhado para Cuiabá. No entanto, o recurso movido no início de dezembro de 2023 ainda não foi julgado pelos magistrados da Primeira Câmara Criminal. 
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