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Sábado, 27 de abril de 2024

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PERICULOSIDADE E RISCO À SEGURANÇA

Presidente do TJ destaca risco de fuga e suspende domiciliar concedida à "Superman Pancadão"

Foto: Reprodução

Presidente do TJ destaca risco de fuga e suspende domiciliar concedida à
A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino, suspendeu a ordem que havia concedido prisão domiciliar à Ricardo Cosme dos Santos, o "Superman Pancadão", criminoso de alta periculosidade que cumpre penas superiores a 100 anos de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, além de responder por outras ações penais. Decisão da presidente, proferida nesta sexta-feira (15), levou em consideração a possibilidade de fuga e os riscos que Pancadão pode causar à ordem e à segurança pública.

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O Ministério Público do Estado (MPE) entrou com recurso (incidente) junto á Presidência com objetivo de suspender a execução da decisão liminar proferida na terça-feira (12) pelo desembargador Rondon Bassil Filho, cuja ordem foi pela concessão da domiciliar à Pancadão.

Rondon levou em consideração a insalubridade da Penitenciária Central do Estado, em que Pancadão está detido, para substituir sua segregação, já que ele passou por cirurgia no começo de dezembro e precisaria de 60 dias de recuperação no pós-operatório.

No entanto, examinando o caso, a presidente atendeu o requerimento do Ministério Público e suspendeu a liminar. Primeiro porque Superman não comprovou, via documentação oficial, que sua recuperação seria incompatível com a estruturas da penitenciária, tampouco demonstrou que o tratamento recomendado pelo seu médico particular, não seria possível de ser oferecido pelo Estado.

Claudino também asseverou que a suspensão se deu para evitar grave lesão à ordem e à segurança públicas. Isso porque, Pancadão é criminoso de alta periculosidade, cujo histórico criminal consta condenações que somam mais de um século por crimes de tráfico, lavagem de dinheiro, além de outras ações penais.

Relatório elaborado pela Coordenadoria de Inteligência Penitenciária da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso constatou a possibilidade de planos de fuga de Pancadão, o qual poderia se valer da prisão domiciliar humanitária deferida e do consequente e natural afrouxamento do seu monitoramento, para efetivamente fugir.

Referido relatório apontou que Ricardo teve que ser transferido, mais de uma vez, em 2022, do Centro de Ressocialização de Cuiabá para a PCE justamente por suspeita de tentativa de escapar da pena que cumpre.
Por fim, o Núcleo de Saúde da PCE, em relatório médico oficial, constatou que Pancadão não é portador de doença grave e que possui bom estado geral de saúde, resultando na possibilidade de recuperar-se na unidade prisional em que se encontra detido.

“Dessa forma, a aparente desnecessidade de tratamento médico inacessível aos presos da Penitenciária Central do Estado, somada à periculosidade do paciente resultam em acentuado risco de fuga e, por corolário, em grave possibilidade de lesão à ordem e à segurança públicas [...] Ante o exposto e em sede liminar, defiro o pedido de suspensão da execução da decisão liminar proferida no Habeas Corpus Criminal”, proferiu a presidente.
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