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Sábado, 27 de abril de 2024

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Rondonópolis, Lucas do Rio Verde e Cuiabá

Juiz anula embargo de prefeitura e autoriza retomada de obras da ferrovia estadual

Foto: Reprodução

Juiz anula embargo de prefeitura e autoriza retomada de obras da ferrovia estadual
O juiz Aroldo Jose Zonta Burgarelli, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, suspendeu a eficácia da decisão administrativa proferida pela prefeitura do município e pela Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, que havia embargado as obras de expansão dos trilhos da ferrovia estadual (Vicente Vuolo), tocadas pela Rumo. Liminar foi expedida nesta quinta-feira (14).

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A ferrovia, com mais de 700km de extensão, é projetada para ligar os municípios de Rondonópolis, Lucas do Rio Verde e Cuiabá. Ação de fiscalização ocorrida na segunda-feira (11) em Rondonópolis resultou no embargo das obras de expansão dos trilhos.

Os fiscais da Secretaria de Habitação e Urbanismo identificaram que, mesmo após pedido administrativo pela paralisação dos serviços no local, a empresa Rumo descumpriu a determinação e continuou trabalhando sem a devida documentação.
 
O documento de embargo da obra foi entregue ao representante da empresa contratada pela Rumo Logística para executar os serviços. O embargo se deu pela ausência da certidão de uso e ocupação de solo, após a empresa mudar o traçado dos trilhos, conforme projeto incial.

Com isso, a obra de expansão dos trilhos não poderia continuar até que seja apresentada a certidão. O prefeito José Carlos do Pátio (PSB) já havia declarado que não é contra a expansão dos trilhos da ferrovia, desde que não passe pelo perímetro urbano de Rondonópolis.
 
Irresignada, a Rumo entrou com recurso na Justiça alegando que a decisão que embargou a obra é ilegal, uma vez que fora proferida em novembro, dois dias após a empresa apresentar sua defesa referente às certidões de uso e ocupação do solo.  
 
Ressaltou ainda que a decisão não foi o primeiro meio que as autoridades coatoras buscaram para impedir o prosseguimento da obra de instalação da linha ferroviária, uma vez que o município já ajuizou um mandado de segurança com a finalidade de suspensão do licenciamento ambiental, todavia, desistiu da demanda após o indeferimento da pleiteada medida liminar.
 
Além disso, a Rumo expôs que toda a extensão ferroviária que percorre Rondonópolis possui licença de instalação emitido pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), bem como Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (“EIA/RIMA”), inclusive, das alterações de trechos.

No mais, a empresa sustentou que o embargo de trechos da obra impedirá o prosseguimento de todo o restante da obra ferroviária, de modo que os efeitos da decisão administrativa têm lhe causado graves danos.

Examinando o requerimento, o magistrado anotou que a prefeitura e a pasta se equivocaram ao utilizarem as normas legais, em especial o artigo 10º da Lei Complementar nº 56, uma vez que o mesmo se refere sobre autorizações ou expedições de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, o que não é o caso, já que a Licença de Instalação Ferroviária é de competência da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e não do Município.

Outro ponto registrado na decisão foi o cumprimento da certidão de uso e ocupação do solo pela Rumo, uma vez que atestou somente que o empreendimento está de acordo com a legislação municipal que versa sobre o uso e ocupação do solo naquela determinada localidade.

O juiz ainda ressaltou que a Rumo também obteve licença de instalação pelo órgão competente, observando legalmente a alteração de rota dos trilhos ferroviários, sem que houvesse a exigência de nova Certidão de Uso e Ocupação de Solo.

“Ante o exposto, concedo em parte a liminar pleiteada, tão somente, para suspender a eficácia da decisão administrativa, proferida em novembro de 2023, a qual anulou a Certidão de Uso e Ocupação de Solo emitida em 18 de outubro de 2021 em favor de RUMO S.A, assim como os consequentes embargos de obra nova expedidos em 13 e 11 de dezembro de 2023”, proferiu.
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