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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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ABUSO DE PODER ECONÔMICO

Perda do mandato de Selma é citado pelo MPF em ação que pede a cassação de Moro

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Perda do mandato de Selma é citado pelo MPF em ação que pede a cassação de Moro
A juíza aposentada e ex-senadora por Mato Grosso, Selma Arruda, foi citada pelo Ministério Público Federal no parecer que pede a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil). Ação de investigação judicial eleitoral foi assinada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná nesta quinta-feira (14) e o “Caso Selma” foi explorado pelos procuradores Marcelo Godoy e Eloisa Helena Machado no que diz respeito à prática de abuso de poder econômico.

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Na peça de 79 páginas, os procuradores defendem que ação eleitoral contra Moro, por abuso de poder econômico, seja acolhida. Conforme o documento, ele teria gasto R$ 2 milhões durante a pré-campanha de 2022 e, entre as despesas que o MPF questiona na ação, estão a compra de carro blindado e gastos com segurança.

Os procuradores descartaram as acusações de que a chapa de Moro tivesse feito uso de caixa dois, ao contrário do ocorrido no processo contra a ex-senadora.

O nome de Selma aparece pelo menos 10 vezes no documento, sobretudo no tocante à conclusão do Tribunal Superior Eleitoral quando do julgamento do Recurso Ordinário, ocasião em que se reconheceu a prática de abuso de poder econômico em razão do investimento de valores excessivos em pré-campanha.

O TSE cassou o mandato de Selma em 2019 pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2018. Seu 1º suplente, Gilberto Possamai, e da 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, também foram cassados.

Os ministros acompanharam o voto do relator, OG Fernandes, cuja fundamentação foi explorada no parecer do MPF contra Moro.

“Não foi outra a conclusão do Tribunal Superior Eleitoral quando do julgamento do Recurso Ordinário nº 0601616-19.2018, o paradigmático “Caso Selma Arruda”, oportunidade em que a Corte reconheceu a prática de abuso de poder econômico em razão do investimento de valores copiosos em pré-campanha”, diz trecho do documento.

Curiosamente chamada de “Moro de saia”, referente à sua atuação ferrenha no combate ao crime organizado em Mato Grosso, Selma e Gilberto Possamai omitiram fundos à Justiça Eleitoral, que foram aplicados, inclusive, no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral. Esses valores representariam 72% do montante arrecadado pela então candidata, o que caracterizaria o abuso do poder econômico e o uso de caixa dois.

A ação contra Moro será julgada pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral. O relator do processo, juiz eleitoral Luciano Carrasco Falavinha Souza, deve divulgar seu voto em janeiro. Em seguida, o caso deve ser levado a julgamento no plenário do TRE.

A pré-campanha de Moro começou a ser investigada após ações protocolados pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). Os partidos dizem que Moro obteve uma vantagem indevida na disputa pelo Senado.

Caso o Tribunal decida pela cassação, uma nova eleição será convocada. Neste caso, entra em disputa apenas a vaga para a cadeira de senador pelo Paraná, hoje ocupada por Sergio Moro.
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