Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Civil

IMBRÓGLIO EM CHAPADA

Tribunal de Ética arquiva denúncia de secretário que pedia a cassação de vereadora por atuação contra município

Foto: Reprodução

Tribunal de Ética arquiva denúncia de secretário que pedia a cassação de vereadora por atuação contra município
Considerando que não houve violação ao Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional de Mato Grosso determinou o arquivamento de denúncia instaurada pelo secretário municipal de governo de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), Gilberto Mello, contra a vereadora Fabiana Nascimento de Souza, conhecida como “Fabiana Advogada”.

Leia também
Presidente do TJ destaca risco de fuga e suspende domiciliar concedida à "Superman Pancadão"

 
“O fato é que o TED não pode ser utilizado como meio de atuação não relativas ao exercício da advocacia, como está a ocorrer no presente feito. Diante disso, entendo pela ausência de qualquer violação ao EAOAB, razão pela qual opino pelo seu arquivamento na forma do art. 58, § 3 do CED”, salientou o relator da 6ª Turma do Tribunal de Ética, Jackson Mário de Souza, em manifestação assinada no dia 11 de dezembro.

Na quarta-feira (13), em despacho assinado pelo vice-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT, Antônio Luiz Ferreira da Silva, a representação que denunciou Fabiana foi liminarmente arquivada.

Gilberto acusava Fabiana de violar a Lei Orgânica do Município e o regimento interno da Câmara de Chapada dos Guimarães. A representação tinha como objetivo instaurar processo administrativo no legislativo chapadense visando a cassação da parlamentar.

Segundo a denúncia, Fabiana tem atuado como advogada em favor de interesses privados, inclusive, em causas contra o município, o que ensejaria em quebra de decoro parlamentar.

A vedação consta no artigo 20 da Lei Orgânica do Município. No artigo subsequente, a norma estabelece que o vereador que descumprir a proibição estará sujeito à perda do mandato.

O artigo 66 do regimento interno da casa de leis de chapada também foi citado. O dispositivo veta que vereadores empossados ingressem como advogados em causas junto ao município, que sejam de interesse do próprio município quanto de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público.

O documento foi endereçado ao presidente da Câmara de Chapada, vereador Mariano Fidélis e ao Ministério Público.

Em sua defesa, Fabiana sustentou pela inépcia da denúncia por ausência de requisito formal (prova da condição de eleitor do denunciante); ausência de pleno gozo dos direitos políticos do denunciante em razão deste estar inelegível; inépcia da denúncia por interferência do Poder Executivo sobre o Poder Legislativo, nulidade do processo de votação no ato de recebimento da denúncia, pois, em seu entender, a votação deveria ser secreta conforme rito do Regimento Interno da Câmara Municipal, ausência de formalização da Comissão Processante - inexistência do ato formal que deu origem à comissão e inépcia da denúncia por falta de provas.

Examinando o caso, o relator Jackson Mário de Souza, relator da representação, anotou que os poderes advocatícios dados à Fabiana em 2022, foram substabelecidos sem reservas em junho de 2023, sem registros de que ela tenha atuado em face do Município de Chapada dos Guimarães.

“Assim, da leitura de todo o apresentado, entendo que há possíveis propósitos outros que não a aferição de conduta paralela ao Código de Ética e Disciplina da OAB, cuja essência foge por completo da apreciação deste Tribunal de Ética”, proferiu em sua manifestação, acompanhada pelo vice-presidente, que arquivou liminarmente o caso.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet