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Sábado, 27 de abril de 2024

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caso toni flor

Mandante da morte do marido tem condenação de 18 anos mantida pelo TJ

Foto: Reprodução

Mandante da morte do marido tem condenação de 18 anos mantida pelo TJ
O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a sentença proferida que condenou Ana Claudia de Souza Oliveira Flor a 18 anos de prisão por encomendar e pagar pela morte do marido, o empresário Toni Flor, ocorrida em 2020 em frente a uma academia de Cuiabá. Acórdão foi proferido à unanimidade em sessão no último dia 13.

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Relator do processo, o desembargador Gilberto Giraldelli rechaçou os argumentos de Ana, de que houve cerceamento de sua defesa pelo fato de que pedido defensivo de substituição de testemunha foi indeferido pela Juíza Presidente somente em plenário, apesar de ter sido protocolado com oito dias de antecedência.

No mérito, ela pretendia a nulidade do julgamento e a nova submissão a Júri Popular, alegando que a decisão da Corte foi proferida de forma contrária às provas dos autos, especificamente sobre o não acolhimento da tese de inexigibilidade de conduta diversa e ao reconhecimento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Para Giraldelli, porém, a decisão do júri não foi contrária as provas dos autos. Isso porque, segundo o relator, comprovou-se que Ana agiu insatisfeita com seu casamento e, a partir disso, arquitetou toda a ação criminosa que culminou na morte do seu então marido.

As provas do processo concluíram que ela contratou terceiro para tirar a vida dele, embora essa não fosse a única opção que tinha para se separar. Além disso, o fez com elemento surpresa de modo que dificultou a defesa da vítima, uma vez que passou as informações de Toni para os algozes, como sua rotina, hábitos, trabalho e locais por ele frequentados, viabilizando que o matador o surpreendesse.

“Se nos autos há elementos probatórios a respaldar a rejeição da tese de inexigibilidade de conduta diversa e reconhecer a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, a tornar-se de rigor a manutenção da opção dos jurados pela versão que entenderam mais verossímil, sob pena de afronta ao princípio da soberania dos veredictos”, ementou o relator, seguido pelos demais magistrados da Terceira Câmara Criminal do TJMT.

Diante disso, o TJMT manteve a condenação proferida em outubro do ano passado pelo tribunal do júri. Na ocasião, o Júri Popular condenou Ana Cláudia de Souza Oliveira Flor a 18 anos de reclusão, no regime inicial fechado. Ana Claudia está recolhida na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May desde agosto de 2021.

Os jurados entenderam que o crime foi cometido com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e mediante paga ou promessa de recompensa.

A tese defendida pela defesa, por sua vez, que pediu a absolvição por inexigibilidade de conduta diversa ou homicídio privilegiado, não prosperou, tampouco no recurso de apelação.

Ana Claudia foi pronunciada por homicídio por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima, concurso de agentes e contra cônjuge, qualificadoras presentes no Código Penal. Além de Ana Claudia, também foram pronunciados Igor Espinosa, Wellington Honorio Albino, Dieliton Mota da Silva, Ediane Aparecida da Cruz Silva e Sandro Lúcio dos Anjos da Cruz Silva.
 
Consta na denúncia, que no dia 1º de agosto de 2020, por volta das 7h, em frente a uma academia, Toni Flor foi atingido por disparos de arma de fogo efetuados por Igor Espinosa, a mando de Ana. Para a concretização do crime, a esposa teria sido auxiliada por Wellington Honorio Albino, Dieliton Mota da Silva e Ediane Aparecida da Cruz Silva.
 
De acordo com a investigação, Toni da Silva Flor e Ana Claudia de Souza Oliveira Flor estavam casados há 15 anos, tendo inclusive três filhas. O casamento, no entanto, vinha se deteriorando, notadamente por conta de relacionamentos extraconjugais da acusada. Alguns dias antes de ser morto, Toni teria anunciado a intenção de se separar. 

As consequências do crime também foram ressaltadas por Giraldelli ao negar a apelação interposta por ela. Conforme o desembargador, não seria possível readequar a pena-base imposta a ela em razão do intenso abalo psicológico causado nas três filhas de Toni, que, além de perderem a convivência paterna, presenciaram a mãe ser presa pelo envolvimento na morte do pai.

Além disso, necessitaram de tratamento psicológico, sobretudo a mais velha, que desenvolveu um quadro depressivo, com ideação suicida, consequências estas que extrapolam o resultado naturalístico do crime de homicídio.
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