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Sábado, 27 de abril de 2024

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EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO

Desembargadora nega pedido da Câmara e mantém retorno de Edna à Casa de Leis

Foto: Assessoria

Desembargadora nega pedido da Câmara e mantém retorno de Edna à Casa de Leis
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça, manteve a decisão que anulou o processo de cassação da vereadora Edna Sampaio (PT), que foi retirada do cargo em outubro sob acusação se apropriar indevidamente da verba destinada à sua então chefe de gabinete. Com a decisão, Edna continua como parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá. Ordem de Helena foi proferida nesta sexta-feira (15).

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O recurso foi ajuizado na segunda instância pela Câmara Municipal no dia 11 de dezembro, pedindo a suspensão dos efeitos da decisão da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Capital, que concedeu o retorno da petista ao Legislativo, ao anular a cassação do seu mandato.

Em outubro, Edna perdeu a cadeira na casa de leis por 21 votos, durante sessão extraordinária. Ela foi acusada de se apropriar indevidamente da verba indenizatória destinada à sua então chefe de gabinete.

Porém, a decisão administrativa da casa foi anulada pelo juiz Agamenon Alcântara Junior, considerando que o processo disciplinar nulo porque a Comissão de Ética descumpriu o prazo legal de 90 dias para finalizar a cassação.  

Após 57 dias da sessão que cassou seu mandato, Edna Sampaio conseguiu anular o processo e retornou ao cargo no dia 7 de dezembro.  

Inconformada, a Procuradoria da Câmara ajuizou recurso no Tribunal de Justiça e chegou a reforçar suposto “deboche” de Edna em relação à cassação, uma vez que ela teria afirmado explicitamente que continuará usando a verba de gabinete da forma que entender, inclusive sem prestar contas sobre a respectiva utilização.
Foi acostado no documento um post que Edna compartilhou em seu instagram, no qual ela aparece em uma concessionária ao lado de um carro com a seguinte legenda: “escolhendo um carro para comprar com a VI da chefe!”.

"Torna-se cristalino o risco de prejuízo grave ou de difícil reparação caso a sentença do juízo a quo seja mantida. Permitir que a vereadora legitimamente cassada retorne à vereança significa permitir que o dinheiro público seja utilizado de maneira irregular, com total desrespeito ao cidadão contribuinte", reclamou a Câmara no recurso.

No entanto, analisando o requerimento, a magistrada Helena Maria, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ, apontou ausência de relevância na fundamentação do pedido, o que ensejou no indeferimento do pedido suspensivo.

"Assim, ausente a relevância da fundamentação da Requerente, o indeferimento da pretensão de efeito suspensivo ao recurso de apelação é medida que se impõe. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo pleiteado. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se às baixas e ao arquivamento", decidiu a relatora.
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