Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Civil

AUSÊNCIA DE DOLO

Desembargadora inocenta ex-chefe da Defensoria Pública em ação sobre contratação de empresa sem licitação

Foto: Reprodução

Desembargadora inocenta ex-chefe da Defensoria Pública em ação sobre contratação de empresa sem licitação
A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça (TJMT), acatou recurso e anulou a condenação do ex-defensor público-geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, em processo que julgava contratação de empresa por dispensa de licitação.

Leia também
Lutero e mais três são condenados a ressarcirem os cofres públicos por esquema de desvio na Câmara de Cuiabá
 
A magistrada considerou que o Ministério Público Estadual (MPE), ao pedir a condenação de Prieto, não comprovou que ele agiu com dolo ou má-fé na sua conduta, referente à contratação, com dispensa de licitação, da empresa Ilex Filmes no valor de R$ 229.500,00, em 2011.

Em recurso contra sentença que o condenou a restituir o erário, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, Prieto alegou que não houve provas de culpa no caso, uma vez que foi amplamente comprovado que já havia licitação aberta para contratar a referida empresa.

Examinando o caso, a desembargadora apontou que mudanças na lei de improbidade exigiram a comprovação do dolo específico para configurar ato ilícito e consequente condenação. No caso em questão, o ex-defensor geral foi sentenciado em fundamentação de dolo genérico, o que não é mais cabível.

“Nesse cenário, não resta demonstrada nos autos a má-fé, caracterizada pelo dolo específico na conduta dos apelantes, sendo descabido pretender sua condenação como agente ímprobo, a imputar-lhe sérias sanções administrativas”, decidiu Kneip ao inocentar Prieto.

A ação inicial se baseou em denúncia feita pelo “Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania – ONG Moral”, que apontou a indevida contratação direta da empresa Ilex Filmes.

À frente da Defensoria Pública em 2011, André Prieto abriu procedimento licitatório para contratação de empresa especializada em produção e edição de vídeos institucionais.

Porém, antes que a licitação fosse concluída, houve pactuação de Termo de Cooperação Técnica com a Assembleia Legislativa, para que fosse transmitido o programa “Defensoria Cidadã”, de forma gratuita pela TV Assembleia, com intuito de divulgar serviços prestados pela instituição.

Isso resultou na emergência da contratação e, com isso, Prieto decidiu dispensar o procedimento licitatório e fechar com a Ilex Filmes para os serviços em questão, ensejando na instauração da ação contra ele.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet