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Domingo, 28 de abril de 2024

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EMANUEL REASSUME A PASTA

Desembargador homologa acordo e intervenção na Saúde de Cuiabá termina no dia 31 de dezembro

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Desembargador Orlando Perri

Desembargador Orlando Perri

O desembargador Orlando Perri, relator do processo da intervenção, homologou o acordo firmado entre o Tribunal de Contas (TCE-MT), o Ministério Público do Estado (MPE) e a Prefeitura de Cuiabá e suspendeu os efeitos da medida que deu ao Estado de Mato Grosso a gestão da Saúde da capital, pelo menos até o efetivo cumprimento de todas as clausulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pactuado entre as partes. Decisão foi proferida nesta segunda-feira (18).

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Na semana passada, o TCE-MT e o MPE protocolaram no Tribunal de Justiça o pedido de homologação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o município, por meio da interventora Danielle Carmona Bertucini, e a suspensão dos efeitos da intervenção na Secretaria Municipal de Saúde. 

Com a homologação do TAC, dando fim aos efeitos interventivos, a gestão da Saúde da capital volta para as mãos de Emanuel Pinheiro (MDB), que deverá cumprir cláusulas especificadas no acordo, durante exercício em 2024, a partir da retomada do controle da Pasta, em janeiro.

Examinando o requerimento das partes, Perri destacou que o descumprimento do TAC resultará na retomada da intervenção, e que o Município deverá apresentar ao Tribunal de Contas um Plano de Trabalho com ações concretas, responsabilidades, metas e prazos para o efetivo cumprimento do Termo.

Com a homologação, Perri suspendeu efeitos da Intervenção até o efetivo cumprimento das cláusulas assinadas, que será devidamente fiscalizado por uma comissão especial com o auxílio do TCE.

Após essa decisão, o desembargador vai analisar e julgar o pedido de suspensão dos trabalhos da “CPI dos Indenizatórios”. planejada para investigar possíveis irregularidades nas contratações de medicamentos em valor superior ao já registrado nos pregões realizados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá – CISVARC, cujo o município de Cuiabá é integrante.

O TAC

Dentre as 18 cláusulas firmadas no TAC, que também foram divididas em várias especificações, há obrigações como o cumprimento da Política Nacional de Atenção Básica; a manutenção do quantitativo de atendimento nas unidades de saúde referentes à atenção especializada de Vigilância Sanitária; a execução dos novos Planos de Redefinição de Perfil Assistencial; e a reestruturação do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e do Hospital Municipal São Benedito.

Os itens do TAC são relacionados ao cumprimento de eixos estratégicos e medidas elencadas pela Comissão Especial do TCE, a fim de dar prosseguimento ao trabalho efetuado pelo Gabinete de Intervenção.

As ações visam manutenção e melhorias na Atenção Primária de Saúde; Atenção Especializada e Vigilância Sanitária; Atenção Hospitalar e Complexo Regulador; Assistência Farmacêutica; Gestão Administrativa; Recursos Humanos; Gestão Fiscal e Governança.

Na categoria da Governança, a Prefeitura de Cuiabá deverá apresentar um Plano de Trabalho ao Tribunal de Contas, em um prazo de 30 dias, que abordará ações concretas, responsabilidades, metas e prazos para o efetivo cumprimento do acordo.

Para acompanhar o andamento da gestão, o conselheiro Sérgio Ricardo, coordenador da Comissão Especial destinada à Intervenção, pontuou em sua decisão que será aberto um procedimento de Acompanhamento Simultâneo no Tribunal de Contas.

Também será criada uma Comissão Interinstitucional, formada por auditores do órgão de controle, representantes da equipe de intervenção e da Prefeitura de Cuiabá, a fim de dar a máxima efetividade ao cumprimento de todas as obrigações convencionadas no Termo de Ajustamento de Conduta.

Conforme Sérgio Ricardo, a celebração do TAC ocorre para que não seja necessária nova prorrogação da Intervenção na Saúde, pois trata-se de uma medida excepcional que não pode perdurar indefinidamente.
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