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Domingo, 28 de abril de 2024

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OPERAÇÃO CARTÃO-POSTAL

TJ mantém ex-secretário envolvido em esquema na saúde de Sinop monitorado por tornozeleira eletrônica

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

TJ mantém ex-secretário envolvido em esquema na saúde de Sinop monitorado por tornozeleira eletrônica
Magistrados do Tribunal de Justiça (TJMT) mantiveram a revogação da prisão preventiva do ex-secretário de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva, detido no dia 19 de outubro na Operação Cartão-Postal, que investiga suposto esquema que teria desviado milhões da Saúde de Sinop. Célio é acusado de organização criminosa, lavagem de dinheiro e desvio-peculato. 

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Seguindo o voto do relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, os magistrados da Terceira Câmara Criminal deferiram em partes o habeas corpus impetrado pela defesa, representada pelos advogados Ricardo Spinelli e Anderson Bueno, e concederam liberdade provisória à Célio mediante o cumprimento de medidas cautelares.

Ele continuará sendo monitorado por tornozeleira eletrônica, proibido de manter contato com os outros suspeitos e citados na investigação, não poderá comparecer nas dependências administrativas da Saúde de Sinop e das empresas envolvidas. Deverá manter seu endereço atualizado, comparecer aos atos processuais e não poderá se ausentar da comarca sem prévia comunicação.

A defesa sustentou que Célio foi detido com base em informações prestadas por colaboração premiada, o que não poderia ser considerada prova absoluta quando não corroborada por outros elementos.

Alegou ainda incompetência do Núcleo de Inquéritos Policiais, juízo que decretou a prisão do ex-secretário, buscando atrair as atribuições da Justiça Federal para julgar o caso, já que os recursos supostamente desviados seriam do SUS.

Apontou também que em HC, em duas outras operações da Justiça Federal, em que Celio também foi investigado e preso, houve o entendimento de que não ocorrera responsabilização penal objetiva para detê-lo, o que é vedado no ordenamento jurídico. 

Os defensores argumentaram ainda que a sustentação usada em tais habeas corpus foram analisados na esfera Federal (Operações Curare e Cupincha) e na Estadual (Operação Hypnos) e devidamente acolhida, o que, segundo defendem, demonstra a desnecessidade e inadequação da prisão preventiva de Célio. 

Por fim, os defensores pontuaram que já foram cumpridas em face de Célio as buscas e apreensões em seus endereços, além de ter havido bloqueio patrimonial e outras medidas assecuratórias, demonstrando ser razões suficientes para afastar qualquer possibilidade de que ele poderia causar riscos à ordem pública. 

Examinando os requerimentos defensivos, o desembargador entendeu, já de início, que manter Célio preso preventivamente seria medida desproporcional.

Apesar dos indícios de que ele seria líder da organização criminosa que teria se instalado na Saúde de Sinop, a sua segregação não seria cabível neste momento do processo.

Luiz Ferreira da Silva, então, se convenceu de que as medidas que beneficiaram o advogado Hugo Castilho, também preso apontado como líder e solto por decisão judicial, devem ser estendidas à Célio, o que foi acordado pelos magistrados da Câmara Criminal.  

Sobre a alegada incompetência do juízo, o desembargador rechaçou o argumento apontando que não se verificou nulidades na decisão que determinou as prisões, além de que a discussão desta matéria não é cabível em sede de habeas corpus. 

Luiz Ferreira, porém, ao contrário do desembargador Pedro Sakamoto, que aplicou fiança de R$ 800 mil a Hugo para conceder a sua liberdade provisória, não afiançou o mesmo para Célio. Isso porque, conforme explicou, tornaria Célio inadimplente, uma vez que ele não teria as mesmas condições do advogado. 

“Por conseguinte, diversamente do que ocorre com Hugo Florêncio Castilho, o arresto e o sequestro da (quase) totalidade dos bens do paciente torna praticamente impossível o pagamento de eventual fiança que possa ser arbitrada, transformando-o em inadimplente, situação ainda mais gravosa que as medidas assecuratórias decretadas, pois, no limite, pode acarretar a conversão da cautelar de fiança em prisão preventiva”, apontou. 

Embora tenha deixado de aplicar a fiança, o magistrado considerou que Célio é investigado em outras operações, por também supostamente integrar esquemas de desvios na saúde. Com isso, entendeu prudente determinar algumas medidas com objetivo de evitar a reiteração delitiva por parte do ex-secretário e determinou que ele seja monitorado por tornozeleira eletrônica. 

Operação

Eles são investigados pelos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de capitais. A Operação Cartão-Postal foi deflagrada no dia 19 de outubro, pela Polícia Judiciária Civil, que identificou a atuação de suposta organização criminosa que seria bem estruturada em hierarquia, divisão de tarefas entre seus componentes e que teria sofisticado esquema de atuação em conexão com o Poder Público Municipal, cujo objetivo principal era fraudar a prestação do serviço de saúde na cidade, para obter lucro mediante repasses financeiros aos líderes do esquema.

Foi verificado que o Instituto de Gestão de Políticas Públicas, contratado para gerenciar a pasta da Saúde de Sinop, teria sido especialmente ajustado para assumir a prestação do serviço de forma precária, tendo em vista diversas alterações formais que aconteceram em sua composição no mesmo período em que disputava a dispensa de licitação para assumir tais atividades, entre maio de junho de 2022.

Essa organização social voltou a vencer dispensas de licitação ocorridas entre outubro e novembro de 2022 e entre abril e maio de 2023, de modo que continua a atuar na cidade até hoje.

Com base nas investigações, foi determinado o bloqueio de valores das contas bancárias de 34 pessoas físicas e jurídicas, o sequestro de bens móveis de 21 alvos e o sequestro de bens imóveis de outros oito alvos, a fim de recompor os cofres públicos no montante de R$ 87.419.285,01, que é o valor global de três contratos celebrados entre Sinop e a organização social que gerencia a Saúde da cidade.
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