Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

POR MAIORIA

Após vista, Toffoli apresenta seu voto e STF mantém Botelho na presidência até 2025

Foto: Marcos Lopes/ALMT

O presidente Eduardo Botelho ao lado de Max Russi, 1º secretário da ALMT

O presidente Eduardo Botelho ao lado de Max Russi, 1º secretário da ALMT

Após pedido de vista, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou a maioria do Plenário da Corte no julgamento sobre a reeleição para cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (ALMT), atualmente presidida pelo deputado Eduardo Botelho (União). Pelo Placar de 9 a 1, Botelho permanece no comando da presidência até o final de 2025.

Leia também
Toffoli pede vista e julgamento sobre legalidade de reeleição de Botelho é adiado


Esta foi a segunda vez que Toffoli pediu vista no julgamento que, por sua vez, entrou em pauta pela oitava vez, agora com uma conclusão. 

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes votou para manter a eleição que levou Botelho ao seu quarto mandato consecutivo em fevereiro deste ano. Seu entendimento foi seguido pela ministra Carmém Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes. O único divergente foi do ministro Ricardo Lewandowski, já aposentado.

Com a maioria pelo entendimento de Moraes, Botelho permanece presidente, no entanto, impossibilitado de disputar ao mesmo cargo no parlamento na eleição para a próxima legislatura, podendo pleitear por outra atribuição na mesa.

O Plenário julgou duas ações, sendo uma delas protocolada em 26 de fevereiro de 2021 pela Procuradoria-Geral da República contra a constituição de Mato Grosso, sob argumento de que os dispositivos estaduais permitiam reeleições sucessivas à mesa diretora, inclusive para o mesmo cargo.

Naquela data, Botelho estava em seu terceiro mandato consecutivo como presidente da ALMT, para o biênio 2021/2023, tendo sido eleito em agosto de 2020, antes do marco temporal fixado pelo relator para a proibição das reeleições consecutivas, dia 7 de janeiro de 2021.

Em fevereiro deste ano de 2023, o parlamentar do União Brasil em Mato Grosso foi reconduzido ao cargo pelos demais deputados estaduais para o seu quarto mandato consecutivo como presidente do biênio 2023/2025.

“Veja-se que o Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso eleito para exercício da direção da Casa Legislativa no biênio 2021/2022, na sessão de 10/6/2020, assumiu o terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo. A despeito de a eleição ter ocorrido antes do julgamento da ADI 6524, a posse e investidura desse parlamentar como Presidente da Assembleia Legislativa é posterior à mudança de jurisprudência”, destacou Moraes.

Visando ser coerente com outras decisões do STF sobre a mesma controvérsia, Moraes readequou seu voto no sentido de “uniformizar o entendimento” da Corte sobre as reeleições das mesas diretoras.

Com isso, o caso ficou ementado da seguinte forma: “a eleição dos membros das Mesas das Assembleias estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524 (7.1.2021), de modo que serão consideradas, para fins de inelegibilidade, apenas as composições do biênio 2021-2022 e posteriores, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal”.

Entraves jurídicos

As sucessivas eleições de Botelho começaram a ser questionadas na Justiça em 2021. Tudo começou quando a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A alegação da entidade era de que a reeleição de Botelho ao cargo era inconstitucional.

A Confederação questionava o fato de a reeleição das mesas diretoras já ser proibida na Câmara e no Senado e sustentava que a mesma regra deveria valer para as câmaras e assembleias legislativas nos estados e nos municípios.

O STF acatou o argumento e em fevereiro de 2021 suspendeu a posse de Botelho na presidência da Assembleia, em decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, atendendo pedido, na época, do partido Rede Sustentabilidade. Com isso, foi realizada uma nova eleição e Max Russi (PSB) assumiu a Presidência.

Um ano depois, porém, Alexandre de Moraes revogou a própria decisão, reconduzindo Botelho e demais membros da Mesa Diretora.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet