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Sábado, 27 de abril de 2024

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CONDENADO A 100 ANOS

Ministro do STJ atende pedido de "Superman Pancadão" e suspende decisão que havia barrado prisão domiciliar

Ministro do STJ atende pedido de
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu pedido da defesa de Ricardo Cosme dos Santos, o “Superman Pancadão”, que buscou a suspensão da decisão que havia barrado prisão domiciliar concedida ao criminoso de alta periculosidade, que cumpre penas superiores a 100 anos de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, além de outras ações penais. Ele está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE).

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Decisão de Dantas foi proferida nesta terça-feira (19), quatro dias após a presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, revogar a liminar que havia concedido ao criminoso o benefício de retornar para casa, durante recuperação de uma cirurgia de apendicite.

Habeas Corpus no STJ foi ajuizado no domingo (17), pedindo que Pancadão fosse imediatamente colocado em domiciliar, alegando suposto constrangimento ilegal por conta da decisão da presidente.

Foi lembrado no requerimento que a recomendação médica é para internação domiciliar por 60 dias, uma vez que ele foi submetido a cirurgia de apendicite e a Penitenciária Central do Estado não teria as condições necessárias para sua recuperação.

“Diante da informação trazida pela defesa de seu assistido, de que o mesmo está com fortes dores abdominais e que a orientação médica é a internação, visando resguardar a saúde e os direitos humanos deste reeducando, que se encontra cumprindo pen na Penitenciária Central do Estado”, diz trecho do pedido, acatado liminarmente pelo ministro Ribeiro Dantas.

A íntegra da decisão de Dantas ainda não está disponível para consulta pública. No entanto, consta que ele concedeu a medida liminar às 20h40 desta terça-feira (19). Pouco tempo depois, às 20h53, está registrado que ofício foi encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJMT) comunicando a concessão da liminar e solicitando informações.

Decisão de Claudino

Na semana passada, o Ministério Público do Estado (MPE) entrou com recurso (incidente) junto à Presidência do TJMT com objetivo de suspender a execução da decisão liminar proferida no dia 12 pelo desembargador Rondon Bassil Filho, cuja ordem foi pela concessão da domiciliar à Pancadão.

Rondon levou em consideração a insalubridade da Penitenciária Central do Estado, em que Pancadão está detido, para substituir sua segregação, já que ele passou por cirurgia no começo de dezembro e precisaria de 60 dias de recuperação no pós-operatório.

No entanto, examinando o caso, Clarice Claudino atendeu o requerimento do MPE e suspendeu a ordem. Primeiro porque Superman não comprovou, via documentação oficial, que sua recuperação seria incompatível com a estruturas da penitenciária, tampouco demonstrou que o tratamento recomendado pelo seu médico particular, não seria possível de ser oferecido pelo Estado.

Claudino também asseverou que a suspensão se deu para evitar grave lesão à ordem e à segurança públicas. Isso porque, Pancadão é criminoso de alta periculosidade, cujo histórico criminal consta condenações que somam mais de um século por crimes de tráfico, lavagem de dinheiro, além de outras ações penais.

Relatório elaborado pela Coordenadoria de Inteligência Penitenciária da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso constatou a possibilidade de planos de fuga de Pancadão, o qual poderia se valer da prisão domiciliar humanitária deferida e do consequente e natural afrouxamento do seu monitoramento, para efetivamente fugir.

Referido relatório apontou que Ricardo teve que ser transferido, mais de uma vez, em 2022, do Centro de Ressocialização de Cuiabá para a PCE justamente por suspeita de tentativa de escapar da pena que cumpre.

Por fim, o Núcleo de Saúde da PCE, em relatório médico oficial, constatou que Pancadão não é portador de doença grave e que possui bom estado geral de saúde, resultando na possibilidade de recuperar-se na unidade prisional em que se encontra detido.
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