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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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DERROTADA AO PAIAGUÁS

TRE constata irregularidades de R$ 424 mil e forma maioria para desaprovar as contas de Márcia Pinheiro

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TRE constata irregularidades de R$ 424 mil e forma maioria para desaprovar as contas de Márcia Pinheiro
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) formou maioria para reprovar as contas da primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, relativas à sua campanha ao cargo de governadora, em 2022, a qual concorreu pelo Parti PV. Márcia declarou aplicação de R$ 1,3 milhão em sua campanha, sendo que o Tribunal constatou irregularidades no montante de R$ 424 mil, o que representa o percentual de 31,08% dos recursos totais gastos.

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A homologação da decisão colegiada foi adiada por pedido de vistas do juiz-membro Eustáquio Noronha Neto, ocorrido durante a sessão de julgamento desta terça-feira (19).

Relatora da prestação, a desembargadora Serly Marcondes Alves, votou pela desaprovação das contas da primeira-dama após constatar irregularidades cometidas em sete dos oito itens analisados, conforme o relatório preliminar emitido pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA).

No primeiro item examinado, Márcia cometeu falta grave por descumprir o prazo de entrega dos relatórios de 15 doações financeiras que recebeu, no montante de R$ 750.548,70, o que impossibilitou o controle de regularidade das contas pela Justiça Eleitoral.

Três doações que totalizaram R$ 10 mil, recebidas em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas inicial, sem serem informadas à Justiça, também foram detectadas, o que frustrou a execução de medidas de fiscalização.

De acordo com os autos, tais doações foram recebidas no dia 3 de setembro de 2022, o que privou os eleitores e a Justiça Eleitoral de terem ciência dos gastos realizados por Márcia durante um mês, considerando o período de campanha.

Equipe técnica da eleitoral identificou a realização de despesas após a data da eleição, ocorrida em 2 de outubro de 2022. Embora Márcia tenha alegado que corrigiu as inconsistências, a ASEPA apontou que pelo menos uma das falhas não foi retificada: despesa firmada com Adnilson Leite Alencar, no valor de R$500.

“De fato, a cópia microfilmada do cheque comprova a data do pagamento, feito somente em 14.10.2022, o que corrobora o lançamento realizado no SPCE. Mantém-se a irregularidade grave, no valor de R$ 500,00”, disse Serly no voto.

Márcia ainda teria apresentado informações divergentes relativas às doações que constaram na prestação de contas final e às que foram colocadas na final. Na prestação parcial houve o registro de 18 despesas no valor de R$ 358.741,00, o que não foi apresentado na relação final.

Tal irregularidade grave, cujo valor expressivo inconsistente privou a análise de sua veracidade, frustrou o controle do recurso e, com isso, Serly apontou que caberá ao Ministério Público Eleitoral verificar eventuais omissões sobre esses trezentos e cinquenta mil reais.

Márcia também executado gastos antes da data inicial prevista legalmente, sem informar à Justiça. Foram detectadas 12 despesas não registradas dentro do prazo legal, totalizando R$ 60 mil, entre agosto e setembro de 2022.

Fiscalização do TRE realizada nas redes sociais de Márcia constatou sua presença em diversos municípios de Mato Grosso e, então, foi solicitada que ela apresentasse toda a documentação comprobatória dos gastos relativos às viagens, como nota fiscal e planilha contendo informações das despesas, tais como: os veículos abastecidos, com identificação das placas dos automóveis, quantidade de litros/tipo e datas dos abastecimentos, hospedagens, alimentação.

Foi constatado, neste item, que o prestador omitiu gastos com alimentação e hospedagem, considerando irregularidade a quantia de R$ 1.326,00. Despesas com carro de publicidades também foram irregulares, no valor de R$ 2.455,22.

Diante disso, o Tribunal constatou irregularidades remanescentes de R$ 424 mil, o que representa 31,08% dos R$ 1. 321.321,55, referente aos recursos totais aplicados, gastos e declarados por Márcia à Justiça Eleitoral.

“É patente, pois, o prejuízo causado ao controle e à fiscalização exercidos pela Justiça Eleitoral, não havendo outra alternativa senão desaprovar as contas postas em mesa, consoante a solidificada jurisprudência desta Corte Especializada. Posto isso, em parcial consonância com o parecer ministerial, julgo desaprovadas as contas de campanha ao cargo de Governador de Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro, relativas às eleições gerais de 2022”, votou Serly.

Acompanharam o voto da relatora a maioria dos membros do Tribunal Regional Eleitoral. No entanto, por pedido de vista do juiz-membro Eutáquio Noronha Neto, a homologação do julgamento foi adiada para data posterior.
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