Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Criminal

AJUDAVA FACÇÃO

Advogada de líder do CV pede autorização para frequentar Grande Templo da Assembleia de Deus, mas juiz nega

Foto: Reprodução

Na colagem, Diana

Na colagem, Diana

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, não permitiu que Diana Alves Ribeiro de Souza, advogada do líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Rabelo, o “Sandro Louco”, deixe sua residência, onde cumpre prisão domiciliar, para frequentar cultos religiosos. Decisão foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário de Justiça.

Leia também
TJ cita pagamento de cirurgia e R$ 17 mil em espécie para negar liberdade a advogada de Sandro Louco


Presa preventivamente em domiciliar desde abril, em razão da suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, a advogada pediu ao magistrado autorização para frequentar cultos religiosos no período noturno das terças-feiras, quartas (Grande Templo), quintas e aos domingos das 08h às 10h e 19h às 21h30min. O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido.

Examinando o requerimento, Jean Garcia anotou que o mesmo deve ser indeferido, uma “vez que a prisão domiciliar ostenta caráter preventivo e, estivesse a increpada o cumprindo em um estabelecimento prisional, tampouco poderia frequentar os cultos religiosos pretendidos fora do cárcere; ademais, não há previsão legal para se excetuar a prisão domiciliar com este fim, assim como não há precedentes judiciais nesse sentido [...] Assim, por todo o exposto, Indefiro o pleito defensivo em sua integralidade”, proferiu Jean.  

A advogada foi presa no âmbito da Operação Ativo Oculto, em 31 de março de 2023, pela prática, em tese, do crime de participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Em junho, ao manter a prisão domiciliar de Diana, o Tribunal de Justiça destacou que ela realizava pagamentos solicitados por Sandro em favor de sua esposa. Foi extraído de conversas por meio de um aparelho telefônico que ela repassava o dinheiro a mando de Sandro para que Thaisa, esposa dele, pudesse realizar as atividades pessoais dela e da organização criminosa.

Pagamentos de água do apartamento localizado Condomínio Brasil Beach, dinheiro para abastecer veículo e realizar as compras, pagamento das despesas a terceiro, pagamento de procedimento cirúrgico e, ainda, o valor de R$ 17 mil em espécie deixado por Diana na residência de Thaisa foram os elementos que demonstraram que ela teria vínculo com a organização criminosa.

Relator do processo, o desembargador Rui Ramos destacou que os vínculos de Diana com os líderes da organização criminosa são bem distintos da mera atuação como advogada dos acusados.

“Destaca-se, ainda, pelos elementos acima transcritos que a paciente, em tese, teria um vínculo com a organização criminosa diferente da mera atuação com advogada dos coacusados, mas de participação na lavagem de dinheiro, eis que ficaria responsável pelos pagamentos das despesas da coacusada Thaísa, companheira do coacusado Sandro Louco, líder da organização 'Comando Vermelho'”, discorreu o relator.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet