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Sábado, 27 de abril de 2024

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Ministro do STF suspende novas convocações para o Corpo de Bombeiros e Polícia Militar em MT

Foto: Senado Federal

Ministro do STF suspende novas convocações para o Corpo de Bombeiros e Polícia Militar em MT
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados em concursos públicos para o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar em Mato Grosso, até que a Corte termine o julgamento da ação contra as leis estaduais que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres nestas duas categorias militares. 

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A Procuradoria-Geral da República questiona duas normas de 2014 que instituíram percentual de 10 e 20% das vagas previstas para certame público para os Quadros de Oficial e de Praça do Corpo de Bombeiros.

Com a decisão de Zanin, proferida nesta terça-feira (19), foram suspensas as convocações referentes aos editais nº 003/2022, 004/2022, 006/2022 e 007/2022, de 5.1.2022, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), até o efetivo cumprimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que a PGR move contra a fixação dos percentuais, previsto em artigos das leis complementares 529 e 530, ambas de 2014.

Em outubro, a PGR ajuizou a ação no STF argumentando que não há nenhum respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo.
 
Nova petição, em caráter de urgência, teve que ser ajuizada na Corte em dezembro porque os referidos editais ainda estão em curso no estado, para provimento dos cargos de soldado e de oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em fase avançada de convocação e com percentual superior no chamamento de homens em detrimento das mulheres.

“Da análise de convocações já realizadas, verifica-se que foram nomeados, para os mesmos cargos, um percentual substancialmente mais expressivo de candidatos do sexo masculino do que do sexo feminino exatamente em decorrência da aplicação do que determinam as normas impugnadas nesta ação direta”, escreveu a PGR no novo pedido.

Examinando o caso, o ministro Cristiano Zanin constatou que de fato houve a destinação de vagas específicas para mulheres e homens nos editais em questão, o que caracteriza restrição às candidatas do sexo feminino para concorrer à todas as vagas ofertadas.

Zanin também destacou que os percentuais de 10 e 20% destinados às mulheres afronta os princípios constitucionais da igualdade de gênero, “sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, estendendo-se tal vedação ao exercício e preenchimento de cargos públicos”, escreveu o ministro na decisão.

Diante disso, destacando a excepcional urgência que as atuais convocações ensejaram à isonomia entre os sexos masculino e feminino no certame, Zanin deferiu o pedido cautelar ajuizado pela PGR e suspendeu as futuras convocações de candidatos aprovados nas etapas dos concursos públicos para os cargos de soldado e oficial da PM e do Corpo, sem prejuízos àqueles já convocados.

A cautelar de Zanin deve durar até que a Corte termine o julgamento da ADI, previsto para ocorrer entre 9 e 16 de fevereiro de 2024.
 
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