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Sábado, 27 de abril de 2024

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HC NEGADO

Médico afirma que delação foi "vaga" e quer trancar inquérito sobre desvios na Saúde de Sinop

Foto: Reprodução

Médico afirma que delação foi
O Tribunal de Justiça (TJMT), por unanimidade, negou trancar o inquérito policial da Operação Cartão-Postal, a pedido da defesa do médico Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves Preza, apontado como proprietário de duas ambulâncias que foram pagas com dinheiro público supostamente desviado no esquema que se instalou na Saúde de Sinop. Acórdão foi proferido pela Terceira Câmara Criminal no último dia 15.

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A operação foi deflagrada em outubro deste ano, para desarticular suposta organização criminosa envolvida com fraudes na prestação de serviço na saúde do município. Segundo as investigações, o grupo expandiu a atuação para o fornecimento de ambulâncias na cidade.

Ao todo, a pretensão era obter lucro bruto no valor de R$ 493 mil. Segundo a investigação, também participava do esquema o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues e o advogado e suposto líder, Hugo Castilho.

Defesa de Euller ajuizou habeas corpus a seu favor alegando que ele só entrou na mira da ação policial por conta do acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e Luiz Vagner Silveira Golembiouski, médico que delatou o suposto esquema.

Golembiouski afirmou sua participação no esquema criminoso, que seria voltado para o desvio de verbas públicas apontando algumas pessoas que também estariam participando.

Ele citou o nome de Euller como proprietário dos veículos em questão. Em sua defesa, o médico sustentou que seu nome foi citado pelo delator de forma vaga, apenas ficando consignado que realizou a venda de duas ambulâncias que foram pagas com dinheiro público desviado pelo grupo, o que não constituiria crime.

“Assevera que a autoridade representou pela decretação das cautelares em desfavor do paciente apenas por conta de uma única transferência bancária no valor de R$ 25 mil que se tratava de uma pequena parte do valor do automóvel, cuja transação afirma que não possuía vinculação com qualquer prática delitiva, razões pelas quais entende que está “evidente a ausência de subsunção do fato na norma, sendo imperiosa a rejeição em decorrência da atipicidade da conduta, e consequente ausência de justa causa para prosseguimento do inquérito policial e da cautelar inominada em face do Paciente”, sustentou a defesa.

Com isso, pediu, liminarmente, a suspensão das medidas cautelares que pesou contra Euller, bem como do inquérito policial instaurado. No mérito, por atipicidade da conduta, bem como a consequente ausência de justa causa, requereu a revogação das medidas cautelares diversas da prisão e o trancamento do inquérito policial e da cautelar inominada em referência.

Examinando o pleito, o relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, apontou que não há possibilidade de trancar o inquérito, tampouco decretar a ausência de justa causa, pelo menos nesta fase do processo, que ainda se encontra em instrução probatória na primeira instância.

“Tratando-se de investigação em curso, conduzida por autoridade policial, a competência para apreciar pedido de trancamento de inquérito policial é da autoridade judiciária de primeiro grau, de maneira que, não havendo submissão dos questionamentos vertidos no presente habeas corpus perante o juízo de origem, a ação presente mandamental deve ser inadmitida e o processo extinto no estado em que se encontra”, apontou o relator ao negar o habeas corpus. Voto de Luiz Carlos foi seguido por todos os magistrados da Câmara.

Cartão-Postal   

Os alvos são investigados pelos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de capitais. A Operação Cartão-Postal foi deflagrada no dia 19 de outubro pela Polícia Judiciária Civil, que identificou a atuação de suposta organização criminosa que seria bem estruturada em hierarquia, divisão de tarefas entre seus componentes e que teria sofisticado esquema de atuação em conexão com o Poder Público Municipal.

O objetivo principal era fraudar a prestação do serviço de saúde na cidade, para obter lucro mediante repasses financeiros aos líderes do esquema, apontados como o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues e o advogado Hugo Castilho.

Foi verificado que o Instituto de Gestão de Políticas Públicas, contratado para gerenciar a pasta da Saúde de Sinop, teria sido especialmente ajustado para assumir a prestação do serviço de forma precária, tendo em vista diversas alterações formais que aconteceram em sua composição no mesmo período em que disputava a dispensa de licitação para assumir tais atividades, entre maio de junho de 2022.

Essa organização social voltou a vencer dispensas de licitação ocorridas entre outubro e novembro de 2022 e entre abril e maio de 2023, de modo que continua a atuar na cidade até hoje.

Com base nas investigações, foi determinado o bloqueio de valores das contas bancárias de 34 pessoas físicas e jurídicas, o sequestro de bens móveis de 21 alvos e o sequestro de bens imóveis de outros oito alvos, a fim de recompor os cofres públicos no montante de R$ 87.419.285,01, que é o valor global de três contratos celebrados entre Sinop e a organização social que gerencia a Saúde da cidade.
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