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Sábado, 27 de abril de 2024

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FRAUDES NO MT SAÚDE

Ex-secretário firma acordo e se compromete a devolver R$300 mil para se livrar de condenação

Foto: Reprodução

Ex-secretário firma acordo e se compromete a devolver R$300 mil para se livrar de condenação
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou acordo firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o ex-presidente do MT Saúde, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, e extinguiu o processo que ele respondia por improbidade administrativa. Ele chegou a ser condenado pela contratação irregular de pessoal (sem concurso público) e de contratação desnecessária e irregular de serviços advocatícios. Com o acordo, ele se comprometeu a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos.

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Yuri foi condenado à perda de eventual função pública que estiver exercendo, suspensão dos direito políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio minoritário, por três anos, além da obrigação de ressarcir o erário no valor de R$ 70 mil.

De acordo com o Ministério Público, ele promoveu a contratação direta e irregular de pessoal sem concurso, remunerados, por recibo de pagamento autônomo e de serviços de advocacia. Ele teria aberto licitação para os contratos, que na época, entre 2003 e 2004, eram desnecessárias pela baixa demanda.

“Deveras, no período de agosto/2003 a dezembro de 2004 o Mato Grosso Saúde manteve funcionários remunerados por intermédio de Recibo de Pagamento de Autônomo, conforme se vê nos documentos em anexo. Tais funcionários exerciam atividades administrativas de necessidade permanente da autarquia, posto que os serviços foram prestados sem solução de continuidade por mais de dezesseis meses e a natureza do próprio serviço demonstra sua característica de não temporário”, apontou o MPE.

Consta dos autos, que foi firmado Acordo de Não Persecução Civil entre o Ministério Público e Yuri Bastos, no qual o ex-presidente do MT Saúde “se comprometeu a não utilizar pessoa natural ou pessoa jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem e destinação de bem, direitos e valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos”.    

Além disso, ele se comprometeu também de efetuar o pagamento da multa civil fixada em sentença no valor de R$ 300.000,00 a serem pagos em 80 parcelas mensais que serão mensalmente corrigidos, tendo terá carência de 1 ano para iniciar o pagamento das referidas parcelas.  

“Ante todo o exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença a transação representada pelo “Acordo de Não Persecução Cível”, firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com a concordância do Estado de Mato Grosso, na qualidade de ente público lesado, e o requerido Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, c/c art. 17-B da Lei nº 8.429/92”, diz trecho da decisão que homologou o acordo.
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