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Domingo, 28 de abril de 2024

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APÓS 27 ANOS DO CASO

Desembargadora mantém ação contra Fabris, Riva e ex-secretário por desvio de R$ 1,5 milhão da ALMT

Foto: Reprodução

Desembargadora mantém ação contra Fabris, Riva e ex-secretário por desvio de R$ 1,5 milhão da ALMT
A desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve a ação que julga os ex-deputados José Riva e Gilmar Fábris, além do ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa (ALMT) Guilherme da Costa Garcia, por suposto rombo de R$ 1,5 milhão causado aos cofres da Casa de Leis, há 27 anos. Decisão foi proferida nesta segunda-feira (18).

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Conforme ação do Ministério Público Estadual (MPE), foi constatada a emissão e saque de 123 cheques, totalizando R$ 1.520.661,05 na conta corrente da ALMT, entre janeiro e agosto de 1996, depositados e creditados em favor da empresa Madeireira Paranorte LTDA.

Segundo a acusação, Fabris atuava em conjunto com o então primeiro-secretário da Assembleia, José Riva, com então secretário Guilherme da Costa Garcia e os servidores Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati.

As investigações identificaram que Fabris, Riva e Clivati assinaram os cheques, que foram emitidos a mais de 30 empresas por supostos serviços prestados à Assembleia.
 
Os cheques eram depois endossados e depositados diretamente na conta bancária da Madeireira, criada como empresa de fachada, sem que os destinatários originais soubessem da movimentação.

Em 2019, o juiz Bruno de D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, decretou o bloqueio de pouco mais de R$ 1,5 milhão em bens de Riva, Fabris, Garcia e dos servidores.

“Recebo a petição inicial, em todos os seus termos, em face dos requeridos José Geraldo Riva, Guilherme da Costa Garcia, Agenor Jacomo Clivati e Djan da Luz Clivati. Recebo a petição inicial em relação ao requerido Gilmar Donizete Fabris e em relação ao pedido de ressarcimento ao erário [...] Defiro a pretensão liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos até o montante de R$ 1.520,661,05”, proferiu o magistrado.

Em outubro deste ano, Bruno organizou o processo e expediu decisão de saneamento, a qual fixou sete pontos questionáveis a serem esclarecidos no decorrer da instrução.

Primeiro deles diz respeito ao valor milionário que teria sido depositado nas contas da Madeireira, e se a mesma possuía constituição legal e funcionamento regular na Casa de Leis e no estado.

Levantou também o questionamento sobre se Guilherme da Costa e Riva, atuando como Secretário de Finanças, Presidente e 1ª Secretário da Mesa Diretora do Parlamento Estadual, ordenaram os pagamentos de dívidas inexistentes as empresas identificadas na inicial.

Além disso, qual seria, de fato, o valor acrescido ilicitamente ao patrimônio dos requeridos José Geraldo Riva, Guilherme da Costa Garcia, Agenor Jacomo Clivati e Djan da Luz Clivati.

Inconformado com a decisão de saneamento, e com o recebimento da ação civil, que resultou no bloqueio de bens, Guilherme da Costa apelou no Tribunal de Justiça pedindo a suspensão do andamento do processo, até o julgamento do mérito, que pede o reconhecimento de inépcia da inicial por falta de individualização da conduta e a consequente extinção do feito.

Também pediu a nulidade da decisão de Bruno, uma vez que ele não teria considerado as alterações ocorridas na Lei de Improbidade Administrativa. Por fim, requereu a produção de todas as provas admitidas, especialmente pelos documentos inclusos.

Examinando o pedido, a desembargadora apontou que o pedido de nulidade por ofensa às alterações da Lei de Improbidade somente será examinado no julgamento do mérito do recurso.

Quanto ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, Maria Fago asseverou que “não se evidencia a existência de possibilidade de ocorrer dano grave de difícil reparação ao agravante até o julgamento do mérito do recurso, mormente, porque, a decisão agravada tão somente fixou o ponto controvertido a ser apurado na fase probatória. Essa, a razão por que determino o processamento do recurso, sem atribuir a ele efeito suspensivo”, proferiu.
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