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Sábado, 27 de abril de 2024

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ESQUEMA NA SES

Desembargador permite que empresa alvo da Operação Espelho volte a firmar contratos com o Poder Público

Foto: Reprodução

Desembargador permite que empresa alvo da Operação Espelho volte a firmar contratos com o Poder Público
O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça (TJMT), concedeu liminar e permitiu que a LGI Serviços Médicos Ltda volte a proceder contratações com o Poder Público de Mato Grosso. A empresa, contratada para fornecer médicos plantonistas para atendimento no Hospital Metropolitano de Várzea Grande, bem como hospitais de Alta Floresta, Colíder, Sinop e Sorriso, é uma das investigadas na Operação Espelho, que investiga crimes de organização criminosa, peculato e fraude à licitação na Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT).

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Em 2020, denúncia anônima apontou fraude na contratação da L.B. Serviços Médicos, atual LGI, para fornecimento de mão de obra médica especializada para a unidade de Várzea Grande. Inquérito policial foi instaurado, resultando na suspensão de pagamentos à empresa por parte do Estado de Mato Grosso, em relação a dois contratos com valores indevidamente providos.

A partir de então, foi desencadeada a Operação Espelho, com objetivo de investigar indícios de envolvimento de diversas empresas e de seus sócios, em atividades supostamente fraudulentas praticadas no âmbito de contratos públicos na área da saúde de MT.

No mesmo dia da decisão de Giraldelli, o juiz Jean Garcia Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu a denúncia do Ministério Público e tornou réus 22 alvos da Operação, dentre eles, médicos, pecuaristas, empresários e servidores públicos do Estado.

Após entrar na mira das investigações, a empresa LGI sofreu ordem via medida cautelar, e março deste ano, que sequestrou seus bens, suspendeu os pagamentos relativos aos contratos firmados para execução de serviços em Guarantã do Norte, Paranaíta e Alta Floresta, bem como a proibiu de firmar novas contratações com o Poder Público.

Inconformada, a LGI ajuizou recurso no Tribunal de Justiça via Mandado de Segurança, com pedido Liminar, alegando que tais medidas foram sucessivamente prorrogadas em seu desfavor, por 90 dias, via decisões proferidas em junho e dezembro de 2023, injustificadamente e sem fundamentação jurídica válida, mesmo após expirados os prazos estipulados para a vigência das medidas.

Argumentou que a proibição de firmar contratos com os municípios de Mato Grosso é desproporcional, e pode resultar na “asfixia econômica da empresa, a ponto de coloca-la à beira da falência”, diz trecho do pedido, acrescentando que a concessão da liminar seria necessária para remunerar as atividades lícitas desenvolvidas pela empresa no serviço público de saúde.

Examinando o caso, o desembargador apontou que a manutenção da proibição de contratar o poder público é desproporcional, uma vez que foi estabelecida em março e o inquérito já se encerrou.

Além disso, citou o magistrado que mesmo após as medidas cautelares, a empresa manteve o cumprimento de obrigações que assumiu em hospitais do interior, não havendo informações de que a mesma ou seus sócios tenham desenvolvido novas práticas de condutas criminosas.

Giraldelli também lembrou que a LGI presta serviços de atendimento em pronto socorro de urgências, e diversos outros procedimentos médicos hospitalizados, o que, dessa forma, caso continuasse proibida de entabular contratos, poderia comprometer a viabilidade das atividades nas unidades hospitalares, o que colocaria em risco os atendidos.

"Desse modo, aparentemente, a conservação da cautelar de proibição de novas contratações com o poder público, para além de caracterizar dano grave e de difícil reparação, revela-se neste momento prescindível, máxime porque não há notícia da perseverança da impetrante na prática das supostas atividades ilícitas por meio dos contratos administrativos vigentes", diz trecho da decisão.

"Defiro em parte a tutela de urgência reclamada, exclusivamente para suspender, até o julgamento meritório do presente mandamus, apenas a medida cautelar de proibição de novas contratações da impetrante com o Poder Público", proferiu.

De acordo com o Ministério Público do Estado (MPE), os denunciados se associaram de forma estruturada, permanente e ordenada, com notória divisão de tarefas com objetivo de obterem vantagens ilícitas, atuando por intermédio de empresas para capitanear, sem concorrência efetiva, contratos com os órgãos públicos do Estado e municípios.

A organização criminosa, conforme denúncia, era liderada pelos médicos e empresários  Luiz Gustavo Castilho Ivoglo e Osmar Gabriel Chemim.

Segundo as investigações, alguns médicos foram contratados para obterem o recebimento pelos plantões prestados, e deveriam aderir aos comandos da organização ingressando no quadro societário das respectivas empresas, como quotistas sem direito a participação nas decisões e nos lucros das empresas.


Veja a lista dos denunciados pelo MPE à Justiça:

Luiz Gustavo Castilho Ivoglo – médico e empresário;
Osmar Gabriel Chemim – médico e empresário;
Bruno Castro Melo – médio e empresário;
Carine Quedi Lehnen Ivoglo – médica
Gabriel Naves Torres Borges – médico e empresário;
Alberto Pires de Almeida – médico, pecuarista e empresário;
Renes Leão Silva – médico e empresário;
Marcelo de Alécio Costa – militar da reserva;
Catherine Roberta Castro da Silva Batista Morante – médica
Alexsandra Meire Perez – contadora e professora.
Maria Eduarda Mattei Cardoso, secretária administrativa;
Márcio Matsushita – médico;
Elisandro de Souza Nascimento – enfermeiro;
Sérgio Dezanetti – médico e pecuarista;
Luciano Florisbelo – médico;
Samir Yoshio Matsumoto Bissi – médico e empresário
Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves, - médico;
Pamela Lustosa Rei – médica
Nabih Fares Fares – médico e empresário;
José Vitor Benevides Ferreira – médico;
Caroline Campos Dobes Conturbia Neves – servidora pública estadual; (teve a denúncia rejeitada)
Miguel Moraes da Cruz Suezawa – coordenador
 
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