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Sábado, 27 de abril de 2024

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CARÁTER DE URGÊNCIA

Desembargadora determina intimação pessoal de Emanuel sobre fim da intervenção na Saúde

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Desembargadora determina intimação pessoal de Emanuel sobre fim da intervenção na Saúde
Em decisão proferida com urgêcia na noite desta quinta-feira (28), a desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para os feitos cíveis públicos, Graciema Ribeiro de Caravellas, deferiu o pedido feito pelo procurador-geral de Justiça do Estado contra o Município de Cuiabá e determinou intimação pessoal do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para que tome a devida ciência da homologação do Termo que deu fim à intervenção na saúde, e da decisão que estabeleceu expressamente que a medida perdurará até 31 de dezembro de 2023.

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O pleito foi distribuído ao plantão judiciário às 16h32 desta quinta-feira (28 de dezembro), por meio de pedido de tutela de urgência, incidente à ação direta de inconstitucionalidade interventiva, que tramita no Órgão Especial, sob relatoria do desembargador Orlando de Almeida Perri. Por conta disso, a desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas, além de expedir os mandados de intimação, também determinou que, findo o recesso forense, os autos sejam encaminhados ao relator originário.
 
Conforme ressaltou a desembargadora plantonista, a análise em plantão se mostrou necessária porque os prazos de intimação via sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) estão suspensos devido ao recesso forense, voltando a correr somente em 20 de janeiro de 2024.
 
“Em razão disso, concluo por pertinente o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça já que, ao ser determinado pelo Órgão Especial deste Sodalício que a intervenção perdurará até 31/12/2023, mister se faz que as partes envolvidas, em especial o Gestor do Município de Cuiabá, tomem ciência da decisão, o que, por corolário lógico, para tanto não pode aguardar o fim do recesso forense”, diz trecho da decisão da plantonista.
 
(Da assessoria)
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