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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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DEVOLUÇÃO DE r$ 461 MIL

Parecer técnico aponta irregularidades nos gastos de campanha e pede reprovação das contas de ex-deputado

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Parecer técnico aponta irregularidades nos gastos de campanha e pede reprovação das contas de ex-deputado
Parecer técnico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) defendeu a reprovação das contas de campanha do ex-deputado federal Dr. Leonardo (Republicanos), que não conseguiu se reeleger nas eleições de 2022. O documento que irá ser analisado pelo Ministério Público e embasar o voto do relator e dos demais membros da Justiça Eleitoral, encontrou série de irregularidades na aplicação de recursos na campanha do político.

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No perecer, a auditora pública Juliana Leal da Silva apontou que as irregularidades chegam ao total de R$ 1,2 milhão - sendo que, R$ 361,7 mil são de despesas irregulares e R$ 893 mil de receitas. Por conta disso, defende que Leonardo devolve R$ 101,2 mil ao partido e R$ 359,7 mil ao Tesouro Nacional.

Conforme o documento, a análise prévia das contas do ex-deputado identificou uma série de irregularidades, sendo que a maioria foi sanada após o ex-candidato apresentar esclarecimentos. Outras ponderações, no entanto, não foram aceitas pela equipe técnica. Entre os erros identificados e não corrigidos está divergências entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e aquela registrada nos extratos eletrônicos.

O questionamento foi em torno de um pix realizado para a conta do candidato, no valor de R$ 1,2 mil. De acordo com Leonardo, a transferência foi equivocada e o valor foi devolvido pela campanha em 11 de outubro, após contato do administrador financeiro da campanha. A auditoria, no entanto, afirmou que não foi localizado nos extratos da conta a devolução informada, "se houve devolução do valor foi em outra conta que não a cadastrada para a campanha eleitoral".

Além disso, constatou-se o registro de despesa de R$ 350 mil com marketing digital e produção de vídeos, mas sem qualquer documento que comprove que os serviços pagos com recursos públicos do Fundo Eleitoral, foram efetivamente realizados. Leonardo argumentou que os serviços foram prestados conforme comprovado por nota fiscal e relatório. Ressaltou que o valor é condizente com o trabalho realizado e que a empresa contratada é conhecida, tendo alta demanda de serviços no período eleitoral.

O parecer técnico discordou. Afirmou que no relatório apenas é apresentado uma explicação dos serviços que serão prestados, não contendo nenhum quantitativo de material a ser entregue, número de prestadores de serviço envolvidos, nem valores detalhados por cada tipo de serviço a ser realizado.

"Sendo assim, não foi atendida a solicitação e nem comprovado o gasto de acordo com o que prevê a legislação, art. 35º, § 12º, art. 44º §1º, I e Art. 60º, §1º, II da Res. TSE 23.607/2019. Por se tratar de utilização de recursos de recursos públicos devem ser recolhidos, R$ 100.0000,00 pagos pelo FP para a conta do Partido Político e R$ 250.000,00 pagos pelo FEFC ao Tesouro Nacional", diz trecho do documento.

A auditora ainda manteve as irregularidades de ausência de detalhamento de gastos com marketing e de comprovação de gasto com impulsionamento.

Outro lado

Por meio de nota, a defesa do ex-deputado reforçou que o parecer conclusivo não reflete o posicionamento e não se trata de uma decisão do TRE-MT, mas de uma mera opinião do setor contábil (ASEPA) que não necessariamente será acolhido pela Justiça Eleitoral.

Ressaltou que todas as supostas irregularidades apontadas no parecer foram devida e oportunamente sanadas no âmbito do Processo de Prestação de Contas, sendo apresentados todos os documentos e observados todos os tramites exigidos pela Lei.

"Os valores em questão foram devidamente gastos na campanha, o que foi comprovado. Por discordar da quantia que foi paga a prestadores de serviço, a ASEPA emitiu posição no sentido de que o valor tinha que ser devolvido integralmente", explicou.

"Considerando que o serviço foi contratado e devidamente realizado, é um dever do candidato pagar por isto. ⁠O fato de discordar do valor que foi pactuado não leva a necessidade de sua devolução, motivo pelo qual certamente esse posicionamento será afastado", acrescentou.

A defesa também disse que em outras situações parecidas a ASEPA emitiu pareceres na mesma linha. "Porém, por serem opiniões desconectadas da realidade jurídica e que não demonstram de fato qualquer irregularidade, o TRE-MT vem afastando tais apontamentos".

Leonardo finalizou afirmando que confia plenamente na aprovação, sem qualquer ressalva, de suas contas de campanha pela Justiça Eleitoral.
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