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Sábado, 27 de abril de 2024

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contracautela não é cabível

Presidente do STJ não reconhece recurso de Emanuel e mantém TAC na Saúde de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino

Presidente do STJ não reconhece recurso de Emanuel e mantém TAC na Saúde de Cuiabá
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, não reconheceu pedido de liminar interposto pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para suspender o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na Saúde da capital em consequência da intervenção. A decisão é da última sexta-feira (5).

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 No seu pedido, Emanuel justificou que o TAC possui o único objetivo de restringir e suprimir as prerrogativas do município e do próprio gestor. Segundo ele, o termo impede que sejam apresentados outros objetivos e metas e que, além disso, o ente federado já se encontra vinculado aos deveres e as metas predeterminadas e impostas pelo acordo.
 
“Evidencia com data máxima vênia um desvio da finalidade do próprio Termo de Ajustamento de Conduta, caracterizando um malferimento do Princípio da Impessoalidade”, diz trecho do pedido de Emanuel.
 
O emedebista ainda sustentou que, caso fossem mantidos os termos e a decisão de homologação, “restarão configuradas graves afrontas à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, porquanto caracterizado que houve um desvio da finalidade na pactuação do próprio Termo de Ajustamento de Conduta”, apontou.
 
A ministra, ao analisar o pedido, destacou que a suspensão de liminar e sentença se aplica a decisões proferidas na fase de conhecimento, não na fase de cumprimento de julgado. No caso em questão, a intervenção já estava em fase de cumprimento, uma vez que o TAC foi firmado pela interventora durante o exercício de suas funções. O prefeito também teve recurso negado no Tribunal de Justiça (TJMT).
 
Dessa forma, a presidente da corte de apelação concluiu que não se tratava de um caso passível de suspensão, e, portanto, não conheceu do pedido. A decisão ressalta que a contracautela não é cabível quando se está na fase de cumprimento da intervenção determinada pelo tribunal.
 
“Por outras palavras, é dizer: decretada a intervenção pelo TJMT em 15/3/2023 (data da publicação do acórdão constante da documentação que instrui a inicial), iniciou-se a fase de cumprimento do julgado. A partir de então, como visto, não mais havia espaço para se cogitar da contracautela. Pelo exposto, não conheço do pedido de suspensão”, escreveu na decisão a ministra.
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