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Domingo, 28 de abril de 2024

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EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Justiça mantém dívida de R$ 31,4 milhões do Frigorífico Redentor

Foto: Reprodução

Justiça mantém dívida de R$ 31,4 milhões do Frigorífico Redentor
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível Especializada em Falência e Recuperação Judicial de Cuiabá, manteve dívida de mais de R$ 31,4 milhões do Frigorífico Redentor com a DBS Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios, em decisão promulgada em dezembro de 2023. O frigorifico faz parte do Grupo Redenção, que está em recuperação judicial pelo acúmulo de dívidas de R$ 256 milhões.

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Na decisão, a magistrada expôs que a homologação do plano de recuperação judicial ocorreu em concordância recíproca entre os credores aderentes e o Grupo, em referência aos valores listados.

“Em que pese o objetivo da recuperanda nos pedidos iniciais, verifica-se das informações trazidas pelo administrador judicial que o objeto dos autos não mais subsiste, pois quando das deliberações realizadas em AGC sobre o 4º aditivo do PRJ, ‘se aprovou o quarto aditivo apresentado pelas Recuperandas, a partir do qual restou determinada a extinção de todas as impugnações de crédito ajuizadas pelos credores aderentes haja vista a concordância recíproca sobre os valores listados”, diz trecho.

Por isso, a juíza determinou que o administrador judicial mantenha inalterados os créditos listados em favor do impugnado na relação de credores da recuperação judicial.

RJ do Grupo Redenção

O Grupo Redenção abrange curtumes e o frigorífico Redentor em Mato Grosso, além de contar com pelo menos uma pequena central hidrelétrica (PCH), e já passou por outro processo de recuperação judicial no ano de 2009. Na época, as dívidas acumuladas eram de R$ 106 milhões.

Segundo histórico apresentado no processo, no ano de 2009, após mais de 25 anos de atividades, o grupo acumulava um passivo elevado, gerado, em síntese, pela ausência de receita e fluxo de caixa suficiente, proveniente das altas dívidas a curto e médio prazo acumuladas, o que os levou a ingressar com um primeiro pedido de Recuperação Judicial.
 
Após o trâmite regular do processo de reestruturação, cumpridas todas as obrigações, prazos e determinações judiciais, a citada ação foi encerrada por decisão publicada em 18 de março de 2013.
 
Segundo os autos, o cenário favorável após o primeiro pedido de recuperação se alterou radicalmente no final de 2019, quando a China suspendeu temporariamente a importação de carne em razão da pandemia da Covid-19. Após a China, outros países da Europa, Ásia e Oriente Médio também diminuíram as importações de carnes em razão da pandemia.
 
Dentre os fatores que contribuíram para o alargamento da crise financeira pode-se elencar, ainda, a greve dos caminhoneiros ocorrida no País em maio de 2018, que projetou o cenário de crise vivenciada no segmento em 2019.
 
Diante de toda a situação, a disponibilidade de caixa do Grupo Redenção não é suficiente, segundo processo, para cumprir com todas as obrigações financeiras de curto prazo, submetendo as devedoras e seus ativos à uma situação de vulnerabilidade em virtude de um desordenado ajuizamento de execuções individuais e eventuais expropriações patrimoniais.
 
Em sua decisão, a magistrada responsável pelo caso identificou a regularidade do pedido. “Como se pode observar, todas as empresas que integram o polo ativo pertencem ao mesmo grupo de fato, com administração centralizada por dois dos sócios, Sr. José Almiro Bihl e Sr. Paulo Roberto Bihl (pai e filho), com provável relação de controle e dependência entre elas; podendo ser identificado ainda, a atuação em conjunta das devedoras”.
 
Ao deferir o pedido de recuperação, houve a nomeação da empresa AJ1 para realizar a administração judicial. Remuneração da Administração Judicial foi estabelecida em R$ 3,3 milhões, que corresponde a 1,6% do valor total dos créditos arrolados (R$ 212 milhões).
 
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