Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Civil

PARTICIPAÇÃO EM ATO ANTIDEMOCRÁTICO

Empresário bolsonarista envia pedido ao STF para reconsideração de multa de R$ 100 mil e apreensão de veículo

Foto: Olhar Direto

Empresário bolsonarista envia pedido ao STF para reconsideração de multa de R$ 100 mil e apreensão de veículo
O empresário Fernando Bedin apresentou um agravo regimental com pedido de reconsideração em desfavor da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que determinou a apreensão de um cavalo trator e aplicação de multa de R$ 100 mil, proferida no dia 07 de dezembro de 2022. Bedin é acusado de fomentar atos antidemocráticos após a última eleição presidencial, fornecendo veículos para os bloqueios nas estradas de Mato Grosso.

Leia mais
Presidente do STJ nega prisão domiciliar à empresária acusada de mandar matar Roberto Zampieri


A defesa do empresário alegou que o “agravo é interposto em face de decisão que determinou aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial, causando prejuízo direto aos direitos do Agravante (multa e indisponibilidade de bens), pois, como restará amplamente demonstrado, o Agravante não participou de qualquer movimento de paralisação”.

Nos autos, a advogada Brunna Reis alegou fragilidade nas provas que comprovariam que o empresário financiou os atos antidemocráticos, pois as investigações chegaram até ele por meio de um relatório da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que fez um levantamento das placas dos veículos que participaram do ato no dia 6 de dezembro.

Segundo o relatório, 177 cavalos tratores se deslocaram do Norte de Mato Grosso para Cuiabá, na referente data. Os registros das placas foram feitos por meio do sistema de bilhetagem da Praça de Pedágio 07 da concessionária Rota do Oeste, em Nova Mutum.

“O relatório de levantamento de placas do comboio é insuficiente por si só para imputar com exatidão quais os veículos que realmente participavam dos atos antidemocrático. Reitere-se que o próprio relatório que fundamentou a aplicação de multa em face da Agravante, indica que alguns dos veículos ali indicados poderiam não fazer parte do comboio, pois o fluxo de trânsito se misturou com os veículos que participavam da manifestação”, diz a defesa.

Também foi exposto que o prazo para interposição do agravo sequer se iniciou para o empresário, não tendo advogado constituído nos autos, portanto, a defesa afirma que Bedin não foi formalmente intimado acerca da decisão.

“Diante desse cenário, considerando a) a ausência de citação/intimação sobre o teor das decisões proferidas nestes autos; b) que não foi assegurado ao Agravante o direito de defesa; c) que as multas foram aplicadas com base em um relatório dotado de erros e incorreções; d) a violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, a multa aplicada em face do Agravante deve ser reconhecida como inexigível”, pede.

Portanto, a defesa solicita que o STF reconsidere a decisão e a aplicação da multa e apreensão do veículo de carga. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet