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Sábado, 27 de abril de 2024

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REQUERIMENTO LIMINAR

Prefeitura pede que TJMT anule isenções sobre o pagamento da taxa de lixo em Cuiabá

Foto: Reprodução

Prefeitura pede que TJMT anule isenções sobre o pagamento da taxa de lixo em Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá se manifestou nos autos da ação que pede a derrubada da taxa de lixo instituída na capital e requereu ao Tribunal de Justiça que suspenda a emenda da Câmara Municipal que ampliou as isenções para o pagamento da coleta de lixo. Peça foi assinada pelo procurador-geral do município, Benedicto Miguel Calix Filho nesta, quarta-feira (7).

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 Na manifestação, a prefeitura combate a emenda aprovada pela Câmara que isentou do pagamento os imóveis com consumo mensal de até 15 metros cúbicos de água. O ente municipal ainda aponta que a promulgação da dispensa foi instituída sem analisar os possíveis impactos orçamentário-financeiro aos cofres da capital.

O aumento dos beneficiados pela isenção, de acordo com a manifestação, livrou 73% da população de pagar a taxa, fazendo com que os outros 27% arcassem com os valores integrais da cobrança.

Diante disso, o ente pediu que o Tribunal de Justiça conceda liminar para suspender a emenda que garantiu a isenção.

“Ante o exposto, requer-se o recebimento da presente manifestação prévia, para o fim do deferimento da liminar, considerando que a emenda introduzida pela Câmara Municipal estendeu a isenção prevista no projeto de lei original, sem qualquer apresentação de impacto orçamentário, culminando em aumento de despesa desproporcional e irrazoada”, requereu. O pleito, no entanto, ainda não recebeu uma decisão do órgão especial do TJMT, onde tramita a ação.

A ação

No final de janeiro, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, requerendo a suspensão de parte da Lei Complementar 522/2022, que dispõe sobre lançamento, cobrança e forma de pagamento da Taxa da Coleta de Lixo em Cuiabá.

O MPE sustenta que devido à ampliação da faixa de isenção para cerca de 73,66% da população municipal, o decreto que regulamentou a Lei Complementar criou distorções na imposição da taxa de coleta, fazendo com que uma pequena parcela de contribuintes pague tributos desproporcionais e abusivos, em favor de um grupo maior de contribuintes.

“Na faixa de isenção inaugurada pela alínea 'c', ora questionada, encontra-se cerca de 73,66% da população municipal, que consome mensalmente em média 10 metros cúbicos de água, fazendo com que apenas 26,15% dos contribuintes de Cuiabá absorvam o impacto das isenções da taxa de coleta de lixo”, diz o trecho da ADI.

Conforme apurado pelo MPE, a ampliação da isenção, que não ficou restrita  aos contribuintes atendidos pela tarifa social, foi incluída na legislação pela Câmara Municipal sem a respectiva estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Na ação, o PGJ requer a declaração de inconstitucionalidade formal da alínea “c” do inciso II-A, do art. 362 da Lei Complementar Municipal nº 043, de 23 de dezembro de 1997, introduzido pela Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022 e, por consequência, dos decretos municipais 9.292, 9.695 e 10.019/23.
 
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