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Domingo, 28 de abril de 2024

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TJ anula lei sobre liberdade econômica que dispensava licenciamento ambiental a atividades de baixo risco

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ anula lei sobre liberdade econômica que dispensava licenciamento ambiental a atividades de baixo risco
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou a lei que instituiu a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica. Além dos direitos econômicos, a norma dispensava o licenciamento ambiental para atividades de baixo risco. Por maioria, os magistrados do Órgão Especial seguiram o voto da relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, e derrubaram a Lei Complementar nº 688, de 27 de abril de 2021, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (8). 

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Ação contra a norma foi proposta em fevereiro de 2023 pelo procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior, sustentando que a mesma, ao dispensar automaticamente a exigência de licenciamento ambiental para as atividades de baixo risco, extrapola a competência legislativa suplementar dos Estados.

A ação também apontava que a norma representava um retrocesso legislativo em relação à proteção do meio ambiente, de forma que viola dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Mato Grosso.

“Não se questiona a importância de leis que confiram celeridade e liberdade para o exercício de atividades econômicas no âmbito do Estado de Mato Grosso. Todavia, não se pode conferir privilégios absolutos ao aspecto econômico em detrimento do meio ambiente, como é o caso dos autos”, diz trecho da ação.

Seguindo o entendimento ministerial, a relatora anotou em seu voto que a norma, ao promover a dispensa de licenciamento, incorreu em inconstitucionalidade, já que a competência para legislar sobre meio ambiente reserva à União a definição de normas gerais.

“A inconstitucionalidade da lei se dá pela dispensa de licenciamento, não importa quais atividades, se de baixo, médio ou risco inexistente, já que apenas quem pode definir quais atividades são de baixo risco ambiental, é o Conselho Nacional do Meio Ambiente”, votou.

Kneip foi acompanhada pelos desembargadores Serly Marcondes Alves, Antônia Siqueira, Juvenal Pereira, Márcio Vidal, Rui Ramos, Rubens de Oliveira e Clarice Claudino (presidente).

Foram vencidos os votos divergentes, que acompanharam o desembargador Orlando Perri, proferidos pelos magistrados João Ferreira Filho, Paulo da Cunha e Guiomar Borges.
 
 
 
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