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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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UNANIMIDADE

TRE constata irregularidades e reprova contas de Márcia Pinheiro em campanha para o governo

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

TRE constata irregularidades e reprova contas de Márcia Pinheiro em campanha para o governo
A primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro (PV), teve as contas reprovadas por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por doações excessivas de servidores da capital e irregularidades acima do que é permitido por lei. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, e desaprovaram a prestação feita por ela durante sua campanha derrotada para o governo, nas eleições passadas.

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A homologação da decisão colegiada havia sido adiada por pedido de vistas do juiz-membro Eustáquio Noronha Neto, ocorrido durante a sessão de julgamento em dezembro do ano passado.

Márcia declarou aplicação de R$ 1,3 milhão em sua campanha, sendo que o Tribunal constatou irregularidades no montante de R$ 424 mil, o que representa o percentual de 31,08% dos recursos totais gastos.

Relatora da prestação, a desembargadora Serly Marcondes Alves, votou pela desaprovação das contas da primeira-dama após constatar irregularidades cometidas em sete dos oito itens analisados, conforme o relatório preliminar emitido pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA).

Entre as irregularidades estão doações de 14% dos valores recebidos vindos de servidores da Prefeitura de Cuiabá. Para a defesa da primeira-dama, as doações não podem ser consideradas irregulares, pois os servidores e comissionados têm autonomia de escolher o candidato que melhor os represente. ‘Deixoume surpreso que o órgão técnico faça uma análise política desses dados.

Em outro item examinado, Márcia cometeu falta grave por descumprir o prazo de entrega dos relatórios de 15 doações financeiras que recebeu, no montante de R$ 750.548,70, o que impossibilitou o controle de regularidade das contas pela Justiça Eleitoral.

Três doações que totalizaram R$ 10 mil, recebidas em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas inicial, sem serem informadas à Justiça, também foram detectadas, o que frustrou a execução de medidas de fiscalização.

De acordo com os autos, tais doações foram recebidas no dia 3 de setembro de 2022, o que privou os eleitores e a Justiça Eleitoral de terem ciência dos gastos realizados por Márcia durante um mês, considerando o período de campanha.

Equipe técnica da eleitoral identificou a realização de despesas após a data da eleição, ocorrida em 2 de outubro de 2022. Embora Márcia tenha alegado que corrigiu as inconsistências, a ASEPA apontou que pelo menos uma das falhas não foi retificada: despesa firmada com Adnilson Leite Alencar, no valor de R$500.

Márcia ainda teria apresentado informações divergentes relativas às doações que constaram na prestação de contas final e às que foram colocadas na final. Na prestação parcial houve o registro de 18 despesas no valor de R$ 358.741,00, o que não foi apresentado na relação final.

Tal irregularidade grave, cujo valor expressivo privou a análise de sua veracidade, frustrou o controle do recurso e, com isso, Serly apontou que caberá ao Ministério Público Eleitoral verificar eventuais omissões sobre esses trezentos e cinquenta mil reais.

Márcia também executado gastos antes da data inicial prevista legalmente, sem informar à Justiça. Foram detectadas 12 despesas não registradas dentro do prazo legal, totalizando R$ 60 mil, entre agosto e setembro de 2022.

Fiscalização do TRE realizada nas redes sociais de Márcia constatou sua presença em diversos municípios de Mato Grosso e, então, foi solicitada que ela apresentasse toda a documentação comprobatória dos gastos relativos às viagens, como nota fiscal e planilha contendo informações das despesas, tais como: os veículos abastecidos, com identificação das placas dos automóveis, quantidade de litros/tipo e datas dos abastecimentos, hospedagens, alimentação.

Foi constatado, neste item, que o prestador omitiu gastos com alimentação e hospedagem, considerando irregularidade a quantia de R$ 1.326,00. Despesas com carro de publicidades também foram irregulares, no valor de R$ 2.455,22.

Diante disso, o Tribunal constatou irregularidades remanescentes de R$ 424 mil, o que representa 31,08% dos R$ 1. 321.321,55, referente aos recursos totais aplicados, gastos e declarados por Márcia à Justiça Eleitoral.

"Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em desaprovar as contas da candidata", acordaram os magistrados.

Voto de Serly foi acompanhado por Jackson Coutinho, José Luiz Leite Lindote, Eustáquio Inácio de Noronha Neto (que acompanhou a relatora após voto vista), Ciro Arapiraca e Edson Reis.
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