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Domingo, 28 de abril de 2024

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PROIBIÇÃO DA PESCA EM MT

Após audiência de conciliação, AGU se manifesta contrária à lei do Transporte Zero em Mato Grosso

Foto: Reprodução / Ilustração

Após audiência de conciliação, AGU se manifesta contrária à lei do Transporte Zero em Mato Grosso
Em manifestação assinada na última sexta-feira (23), a Advocacia-Geral da União deu parecer favorável à suspensão dos efeitos da lei que instituiu a proibição da pesca em Mato Grosso, em ação movida pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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Em janeiro deste ano, a CNPA ajuizou mais uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 12.197 de 2023, que trata do Transporte Zero em Mato Grosso. O requerimento foi anexado pelo ministro André Mendonça a ação semelhante, movida pelo MDB, que também pede a derrubada da norma.

A CNPA argumenta que a Lei do “Transporte Zero” seria inconstitucional devido à uma série de fatores, como por exemplo a incompetência do ente estatal em legislar sobre atribuições da União, bem como o fato de contrariar diretrizes gerais da pesca e previdência social.

Além disso, aponta violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, da liberdade profissional, e dos valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa, erradicação de comunidade tradicional, violação ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, violação à objetivo fundamental da República.

Em fevereiro, audiência de conciliação com participação do governo de Mato Grosso junto ao STF resultou na flexibilização da lei, permitindo a comercialização, armazenamento e transporte de mais de cem espécies de peixes no estado.

Decreto publicado no Diário Oficial que circulou no dia 1º de fevereiro trouxe as mudanças tratadas durante audiência, sanando a principal irregularidade aponta pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Em parecer emitido pouco antes da flexibilização, a AGU defendeu a inconstitucionalidade da lei, justamente pelo fato de que pescadores poderiam perder a qualidade de segurado e, com isso, deixariam de ter direito a benefícios previdenciários específicos, como o seguro-defeso, o salário-maternidade, a pensão por morte e a aposentadoria especial. 

Conforme o decreto, com a permissão da pesca de mais de 100 espécies, os pescadores continuam tendo tal atividade como principal fonte de renda e ainda irão receber o benefício pago pelo governo, de uma salário mínimo, por três anos.

Por outro lado, o governo manteve a proibição do transporte, armazenamento e comércio, por cinco anos, de doze espécies, como Cachara, Dourado, Matrinchã, Tucunaré, entre outros. 
 
Para a AGU, porém, o acordo firmado pelo governo do Estado junto à Suprema Corte não superou a inconstitucionalidade da lei. O novo texto, proposto pelo Executivo a partir do consenso com o STF, aguarda votação na Assembleia Legislativa, que deve ocorrer nesta quarta-feira (28). 

“Como se mostra, embora o Decreto nº 677, de 01 de fevereiro de 2024 não tenha proibido a pesca como um todo, traz em seu conteúdo a proibição da pesca das principais espécies da atividade pesqueira do estado. Trazendo consequências irreversíveis a atividade e inviabilizando a pesca artesanal nas bacias hidrográficas do Mato Grosso”, diz trecho do parecer.

Após a manifestação das partes, o ministro André Mendonça decidirá sobre a constitucionalidade da norma.
 
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