Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

RECURSO DE EMANUEL NEGADO

Ministro Luiz Fux mantém decisão que derrubou majoração do IPTU em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Ministro Luiz Fux mantém decisão que derrubou majoração do IPTU em Cuiabá
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso que a Prefeitura de Cuiabá moveu buscando anular o acórdão, proferido pelo Tribunal de Justiça (TJMT), que derrubou a lei que majorou a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) na capital. Decisão de Fux foi proferida nesta quarta-feira (28).

Leia mais
Desembargador suspende ação em que Emanuel é flagrado recebendo maços de dinheiro


Em fevereiro de 2023, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Crúz Júnior, ingressou com reclamação ao TJMT contra o decreto baixado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que reajustou o IPTU 2023 e estabeleceu prazo de vencimento do novo carnê para o dia 25 daquele mês, por meio da Lei Municipal nª 6.895, de dezembro de 2022.

O chefe do Ministério Público Estadual ajuizou ação direta com objetivo de declarar inconstitucional o decreto, sob argumento que a atualização promovida no tributo resultaria em majoração abusiva, com aumentos chegando a 200% e até 300%.

Foi usado como exemplo as informações das plantas quando da vigência da lei anterior, de 2010, em que o valor unitário do metro quadrado do bairro Morada do Ouro passou de R$ 100 para R$ 380, configurando aumento de 380%. Na avenida presidente Marques, o valor do m² da região passou de R$550 para R$1.100,00.

Diante disso, o Órgão Especial derrubou a lei em março de 2023, entendendo que o município aumentou a base de cálculo do IPTU a “patamares estratosféricos”, incompatíveis com a capacidade contributiva dos habitantes. Para o TJMT, a medida violou a Constituição Federal, que veda a utilização de tributo com efeito de confisco.

Inconformado, o município acionou o STF alegando que a mudança legislativa ocorreu naturalmente, uma vez que ao decorrer de doze anos o valor venal de um imóvel não havia sofrido variações.

“Isso decorre de diversos fatores inerentes ao mercado imobiliário, que foram devidamente analisados de forma técnica, e não foram objeto de discussão pelo Egrégio Tribunal de Justiça”, diz trecho do recurso.

A primeira tentativa, via suspensão de liminar, foi negada em agosto pela corte suprema, mantendo a inconstitucionalidade da lei.

No mesmo mês, a desembargadora Maria Erotides Kneip indeferiu a segunda estratégia da prefeitura para remeter o caso ao STF, via recurso extraordinário.

Kneip negou remeter o caso ao Supremo porque, para rever a conclusão adotada no acórdão recorrido sobre o atendimento à capacidade contributiva e a configuração de efeito confiscatório, seria imprescindível o reexame do quadro fático-probatório dos autos, o que não seria admitido na escolha recursal do município.

A prefeitura ajuizou novo recurso pedindo que seja remetido ao STF para realização do segundo juízo de admissibilidade e, no Supremo, seja dado total provimento ao agravo interposto, e, por conseguinte, julgado o recurso, para reformar o acórdão que derrubou a legislação.

Em decisão monocrática proferida nesta quarta, então, Fux desproveu o recurso justamente por ser contrário às teses fixadas pelas súmulas 279 e 280 do STF, as quais afastam a possibilidade de exame de matéria infraconstitucional local, bem como para a valoração e análise do acervo fático-probatório contido nos autos.
“Desprovejo o recurso, com fundamento no artigo 932, VIII, do Código de Processo Civil/2015 c/c o artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do STF”, proferiu.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet