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Sábado, 27 de abril de 2024

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CONTORNO LESTE

Associação tentou barrar reintegração de posse em Cuiabá, mas ministra do STF negou pedido

Foto: Olhar Direto

Associação tentou barrar reintegração de posse em Cuiabá, mas ministra do STF negou pedido
Um dia antes de ocorrer a reintegração de posse em área da Ávida Construtora e Incorporadora S/A, no bairro São João Del Rey, em Cuiabá, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou reclamação da Associação de Moradores Brasil 21, 2ª Etapa, que visava suspender a desocupação no local. Conforme a associação, mais de 100 famílias possuem residência fixa ali.

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Nesta segunda-feira (11), a área situada na avenida Contorno Leste, de propriedade da empresa, cuja posse ocorreu de forma mansa e pacífica ao longo de quase 10 anos, inclusive com a construção de condomínios residenciais, foi desocupada com uso de força policial.

No STF, a associação reclamou que a ordem da Justiça Estadual que determinou a reintegração descumpriu critérios e diretrizes fixados pelo próprio Supremo em arguição de preceito fundamental em que determinava o cumprimento de cautelas para a desocupação de posse em invasões que ocorreram após a pandemia da Covid-19.

Conforme a associação, as cautelas descumpridas resultaram em verdadeiro ato contra a dignidade da pessoa humana, uma vez que as centenas de pessoas ficaram total e completamente desabrigadas, sem que houvesse assistência do Estado ou do Município para elas.

Apesar do argumento, Cármen Lúcia não deu razão à associação e determinou o cumprimento da reintegração, uma vez que a tese fixada pelo STF e usada pelo grupo para embasar o pedido já não está mais vigor.

No entanto, a ministra condicionou a reintegração à uma série de cautelas que deveriam ser observadas, como por exemplo “respeito aos direitos fundamentais dos ocupantes da área, impedindo-se, terminantemente, qualquer medida que desborde das garantias jurídicas a serem respeitadas em relação a todos os envolvidos e interessados, especialmente os mais vulneráveis social e economicamente”.

Embora alegado que não teriam para onde ir, consta nos autos que a prefeitura foi até o local em dezembro de 2023, tendo constatado que diversos invasores possuíam endereço em outras localidades, inclusive em outros municípios, e com a devida rede de apoio.

Segundo os documentos anexados, apenas uma pessoa identificada como C.C.C. não teria para onde ir e necessitaria de aluguel social a ser fornecido pela Ávida, o que foi deferido pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, que deu urgência à reintegração em janeiro deste ano.

Apesar disso, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) foi até o local e apontou falhas da Prefeitura no tocante aos dados apresentados à Justiça. O ente municipal apresentou no processo que apenas C.C.C. necessitaria de amparo social após a sua retirada. No entanto, durante a ação de desocupação, Wilson flagrou número bem maior de pessoas que afirmavam não ter destino certo.

 
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