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Sábado, 27 de abril de 2024

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Juíza mantém ação contra Riva e Bosaipo por suposto desvio de R$ 1,2 milhão da ALMT

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juíza mantém ação contra Riva e Bosaipo por suposto desvio de R$ 1,2 milhão da ALMT
Em decisão publicada no diário de Justiça desta terça-feira (12), a juíza Célia Regina Vidotti manteve ação que pede a condenação dos ex-deputados José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, e dos ex-servidores Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira pela emissão de 23 cheques à empresa de fachada Sucupira Prestadora de Serviços Ltda, criada para camuflar desvios dos cofres da Assembleia Legislativa. Prejuízo é estimado em R$ 1,2 milhão.

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Geraldo Lauro pediu reconhecimento da prescrição intercorrente da ação ajuizada pelo Ministério Público, no entanto, a magistrada negou o pedido. Geraldo atuava no setor de finanças da ALMT, entre 2000 e 2002.  

Célia Regina citou que entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o novo regime prescricional da lei de improbidade é irretroativo, e, por isso, não interferiria em ação que tramita desde 2006.

A juíza Célia Regina Vidotti também deixou de analisar a preliminar de ilegitimidade levantada pela defesa de Geraldo Lauro, "uma vez que a ação civil pública instaurou-se pela existência, em tese, de indícios do cometimento de atos de improbidade que causaram lesão ao erário por parte dos requeridos, razão pela qual a ilegitimidade não pode ser reconhecida preliminarmente, já que, ao fim é o que se quer verificar, com a presente ação, mediante a devida instrução".

A magistrada deu ainda 15 dias para que as partes indiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as quanto à pertinência acerca do fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento.

Processo trata de ação civil pública que o ministério público ajuizou contra eles visando o ressarcimento ao erário dos valores que foram, supostamente, surrupiados dos cofres da ALMT.

O MPE alegou que Riva e Bosaipo, na condição de gestores responsáveis pela administração da casa de leis, tiveram culpa pelos desvios na ordem de R$ 1.223.197,37 identificados por meio da emissão de cheques nominais à Sucupira, entre 2000 e 2002.

“Os requeridos Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro ocupavam, à época dos fatos, cargos nos setores de finanças, patrimônio e licitação da AL/MT, tendo agido em conluio e colaborado para a prática dos atos fraudulentos. Aduz que os requeridos Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, embora não ocupassem cargo público à época dos fatos, teriam agido em concurso dos demais requeridos, sendo eles os responsáveis por montar e utilizar empresas inexistentes ou irregulares, como é o caso da empresa Sucupira”, diz trecho da decisão.
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