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Sábado, 27 de abril de 2024

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CONTAMINADAS POR MICROBACTÉRIAS

Sentença que condenou clínica de estética entra em fase de liquidação e juiz intima 52 vítimas

Foto: Reprodução

Sentença que condenou clínica de estética entra em fase de liquidação e juiz intima 52 vítimas
O juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou que seja publicado o cumprimento da sentença que condenou a Clínica Plena Forma a indenizar as vítimas que desenvolveram “microbatérias de crescimento rápido (MCR)”, contaminadas após procedimentos estéticos que prometiam emagrecimento, realizados em 2012.

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 No despacho assinado no último dia 6, o magistrado da Vara Especializada em Ações Coletivas mandou que a condenação que deve ressarcir 52 consumidores contaminados seja fixada no Fórum de Cuiabá, e que o juízo envie ofícios ao Procon informando a liquidação da sentença.

“Considerando que a condenação proferida nos autos se refere a direitos individuais homogêneos, suscetíveis de execução individual nas fases de liquidação/cumprimento de sentença, defiro o pedido de publicação de edital com finalidade de notificar os interessados da sentença proferida nos presentes autos, devendo a Secretaria da Vara publicar por duas vezes, com interstício de 15 dias, no Diário de Justiça, bem como afixar no átrio do fórum em local de costume”, proferiu.

As pessoas que foram contaminadas e devem ser indenizadas devem procurar seus direitos de maneira individual. Em julho, o Tribunal de Justiça manteve a ré obrigada a indenizar as vítimas.

Foi narrado no processo que, ao todo, aproximadamente 133 pessoas, a maioria delas mulheres, foram expostas a procedimentos estéticos “não apenas irregulares, mas acima de tudo altamente nocivos à saúde humana”, bem como que, “desse total, 52 pessoas que contrataram a aplicação subcutânea de enzimas para redução de gordura localizada foram contaminadas por MCR (microbactéria de crescimento rápido) e precisaram de atendimento médico especializado”.
 
A Coordenadoria de Vigilância Sanitária Municipal de Saúde inspecionou o estabelecimento e constatou inúmeras irregularidades. Segundo informações do órgão sanitário, o estabelecimento não foi submetido a inspeção sanitária anterior, devido o mesmo ser novo e ainda não ter requerido alvará.

Ainda segundo os autos, a Clínica Plena Forma utilizou em 133 consumidores produto manipulado ilegalmente, “na medida em que faltava ao princípio ativo Tiratricol a devida e indispensável aprovação da Anvisa”.
 
Durante instrução da ação, uma das vítimas disse ter se submetido a vários procedimentos cirúrgicos (três ou quatro) porque “a bactéria” era retirada e passava um mês “voltava de novo”. Outra testemunha relatou que, por volta da terceira aplicação das enzimas, notou que “brotou um nódulo”, o qual foi crescendo como se fosse um “caroço rígido”.

Conforme os autos, a ré agiu de forma irregular e negligente, o que, consequentemente, levou ao ajuizamento da ação. Comprovado o prejuízo material causado aos pacientes e ao erário, o juiz da primeira instância julgou procedente a ação e a condenou ao ressarcimento de R$ 307 mil, acrescido de juros de mora e correção monetária, além do pagamento de honorários advocatícios fixado em 10%.
 
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