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Sábado, 27 de abril de 2024

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Usinas celebram acordo com o MPT e se comprometem a pagar R$ 300 mil de indenização

Foto: Reprodução

Usinas celebram acordo com o MPT e se comprometem a pagar R$ 300 mil de indenização
Duas usinas em Mato Grosso firmaram acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para encerrar ação civil pública que tramitava na Justiça desde 2019. Em conciliação ocorrida durante audiência da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra (239 km de Cuiabá), as Usinas Itamarati e a Guanabara Agrícola se comprometeram a pagar R$ 300 mil a título de dano moral coletivo. Informação foi veiculada nesta terça-feira (12) pela assessoria do MPT.

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Além do valor estabelecido, as usinas deverão adotar diversas medidas para melhorar a condição de trabalho dos seus colaboradores atuantes na fazenda Guanabara, em Nova Olímpia.

Dentre as medidas, 35 obrigações foram pactuadas, incluindo a segurança de equipamentos, como caldeiras a vapor e vasos de pressão, e outras adequações, previstas em seis Normas Regulamentadoras (NRs), como providências para garantir segurança no trabalho rural e redução de riscos em espaços confinados. As alterações deverão ser concluídas em até 180 dias.

Os termos da conciliação foram detalhados ao longo de três horas de audiência. Ao final, a juíza do Trabalho Claudirene Andrade Ribeiro, que conduziu as sessões, expressou a satisfação em intermediar o acordo, destacando a colaboração e os esforços das partes para solucionar o caso.
Obrigações

O acordo estabelece medidas pormenorizadas para garantir a prevenção de incêndios e a atender oito exigências da NR-12, que trata especificamente da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Esses itens vão desde a garantia de condições seguras de serviço em passarelas e escadas até a realização de cursos de capacitação específicos para operadores(as) de maquinários.

As empresas assumiram o compromisso de atender à NR-13, que estabelece requisitos de segurança para caldeiras e vasos de pressão, entre os quais garantir acesso seguro e fazer avaliação desses equipamentos. Também irão atender a NR-31, que trata do trabalho rural, entre as quais condições adequadas de higiene e conforto, o que abrange instalações sanitárias e abrigos para refeições.

Quanto ao trabalho em espaços confinados, normatizado pela NR-33, os(as) empregadores(as) terão de garantir a segurança nesses ambientes, com sinalização, informações sobre os riscos e medidas de prevenção, além de procedimentos de emergência e resgate.

Com prazo de vigência de quatro anos em relação à lista de adequações, o acordo fixa multas de R$ 5 mil a R$ 15 mil para cada obrigação descumprida, podendo ser prorrogado pelo mesmo período sucessivas vezes em caso de descumprimento.
 
(Com informações da assessoria)
 
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