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Sábado, 27 de abril de 2024

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sem restrições de gênero

STF valida acordo que encerrou a limitação de mulheres em concursos para Bombeiros e PM

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

STF valida acordo que encerrou a limitação de mulheres em concursos para Bombeiros e PM
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão do ministro Cristiano Zanin, que homologou o acordo que autorizou a continuação de concursos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso sem restrições de gênero.

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A decisão foi proferida de forma unânime pelos magistrados da Suprema Corte, acompanhando o voto de Zanin, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade realizado na sessão virtual encerrada na última sexta-feira (8). O processo é de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, foi validada a homologação do acordo que autorizou a continuação de concursos para as corporações militares de Mato Grosso, sem restrição de gênero prevista no texto original do edital e com garantia de participação feminina nos quadros das instituições.

Em dezembro do ano passado, o relator havia deferido liminar para suspender futuras convocações de candidatos aprovados nos concursos realizados com base em leis complementares do estado que fixam porcentagens para candidatas do sexo feminino. Após essa decisão, ele convocou audiência de conciliação, e as partes realizaram o acordo validado pelo Plenário.

Audiência ocorreu no dia 20 de fevereiro e contou com a participação de representantes da Procuradoria-Geral da República, representada por Elizeta Maria Paiva Ramos e Márcio Rogério Garcia, da Procuradoria Geral do Estado, por Fernanda Oliveira de Amorim, da Polícia Militar, pelo comandante e coronel Alexandre Correa Mendes, do Corpo de Bombeiros, pelo comandante Alessandro Borges Ferreira, da Defensoria Pública da União e da Assembleia Legislativa.

As partes se comprometem em afastar qualquer exigência que admita restrição à participação de candidatas do sexo feminino nos concursos públicos para os quadros referidos, sendo-lhes asseguradas o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames.

 
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