Servidora pública do estado conseguiu na Justiça de Mato Grosso reduzir pela metade sua carga horária para que pudesse cuidar de sua filha que é portadora de anomalia congênita do corpo caloso.
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No processo, ela informou que é técnica do Serviço de Saúde SUS e pediu a diminuição da jornada de trabalho para que pudesse acompanhar o tratamento da filha. Ela cita que a criança tem malformações e síndromes vasculares cerebrais, e, por isso, necessita de cuidados especiais.
A servidora pediu que seu horário fosse reduzido de 40 horas para 20 horas semanais na unidade de saúde onde trabalho, mas seu recurso administrativo não foi atendido.
O juiz Fernando da Fonsêca Melo, do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra do Garças, ao analisar o caso, destacou que “os Estados deverão tomar todas as medidas necessárias a fim de assegurar às pessoas com deficiência o pleno desfrute de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais e igualdade de benefício da lei”.
E assim, aceitou o pedido determinando a redução de 50% da jornada de trabalho da servidora sem compensação ou redução de seu salário. Ele ainda estabeleceu uma multa de R$ 500 caso a medida não fosse implementada.
O governo preferiu não recorrer da decisão e optou por publicar um ato administrativo atendendo ao pedido da mãe.