Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Civil

Ávida

Construtora cita grilagem para fins comerciais e pede ao STF que mantenha reintegração no Contorno Leste

Foto: Reprodução

Construtora cita grilagem para fins comerciais e pede ao STF que mantenha reintegração no Contorno Leste
A Ávida Construtora, proprietária do terreno na capital que passou por reintegração de posse nesta segunda-feira (11), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mantenha a ordem que autorizou a desocupação na avenida Contorno Leste. Na petição, a construtora reafirmou sua legitimidade sobre a posse da área, argumentando que os invasores não são pessoas vulneráveis e que construíram rapidamente ali casas de alvenaria, até com piscinas. Requerimento foi assinado nesta quarta-feira (13).

Leia mais
Defesa de despejados do Contorno Leste cita desrespeito ao STF e pede suspensão de reintegração de posse


Um dos principais argumentos usados na peça foi parecer do Ministério Público do Estado (MPE) que destacou a velocidade que os ocupantes demarcaram e lotearam a área, com profissionais e máquinas caras, demonstrando que a ação poderia estar sendo executada por grileiros com fins comerciais, e não por pessoas de baixa renda.

A empresa também afirma que “além de a ocupação ser irregular e ilícita, conforme o relatório da Polícia Militar, organizações criminosas estariam financiando a construção de tais casas, o que justifica realmente a forma abrupta como, pessoas ditas hipervulneráveis, conseguiram obter em tão pouco tempo essa evolução nas obras, utilizando-se de maquinários caros e sofisticados projetos de casa”.

A apelação foi remetida à ministra Cármen Lúcia, que já havia negado recurso da Associação Brasil 21, mantendo a ordem de reintegração. A Construtora reafirma que cumpriu todas as medidas cautelares exigidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“ANTE O EXPOSTO, pede-se que VOSSA EXCELÊNCIA se digne a indeferir o pleito de atribuição de Efeito Suspensivo à decisão, uma vez que todas as cautelas necessárias constantes na Resolução 510/CNJ foram adotadas, mantendo assim a decisão”, requer.

No entanto, a situação se torna complexa ao passo que há discrepâncias entre dados apresentados pela Prefeitura de Cuiabá, de que ali haveria apenas uma pessoa que ficaria desabrigada, e a constatação por deputados estaduais de que diversas famílias ficaram sem ter para onde ir após o despejo.

A ordem de desapropriação, deferida pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Vara Especial de Direito Agrário de Cuiabá, foi cumprida com o apoio da Polícia Militar na segunda-feira (11). A decisão levou em consideração manifestação da Prefeitura de Cuiabá, na qual afirmou que apenas uma das 24 famílias que ocupavam o local precisava de auxílio do Poder Público.

No local, no entanto, mais de 900 famílias começaram a construir casas e barracos. A ação policial já retirou algumas famílias do loteamento, outras seguem no local, a espera de uma solução, já que dizem não ter para onde ir.

Deputados tentaram impedir a ação, no entanto, o Poder Público não tem qualquer responsabilidade sobre o local. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet