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Sábado, 27 de abril de 2024

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Juíza nega liminares a despejados do Contorno Leste e aponta direito de construtora para demolição de casas

Foto: Olhar Direto

Juíza nega liminares a despejados do Contorno Leste e aponta direito de construtora para demolição de casas
A juíza da Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, indeferiu os pedidos de suspensão da reintegração de posse da área do loteamento Brasil 21, localizado no Contorno Leste, na capital. Em decisão da tarde desta quinta-feira (14), a magistrada reforçou as razões expostas nas decisões anteriores, pontuando ainda que a empresa dona da área, Ávida Construtora, possuía o direito à demolição das construções.

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A magistrada explica que a proibição de demolição das habitações valia para o momento do cumprimento da reintegração de posse, no dia 11 de março, portanto, a construtora poderia fazê-lo posteriormente.

“Assim, não há falar em proibição total de demolição, sendo que todos foram intimados previamente para retirada de todos os pertences, bem como que deveriam desocupar a área, não havendo qualquer decisão proferida nestes autos que incentivasse as construções no local. Ao ser reintegrada na posse, a parte autora passa a exercê-la de forma plena, respondendo pelos excessos que eventualmente cometer”, diz a decisão.

A defesa das 24 famílias, réus no processo, também alegou arrombamento das casas sem ordem judicial, no entanto a juíza explica que foi autorizado em decisão proferida no dia 27 de fevereiro, que expôs: “o arrombamento deverá ser realizado com auxílio de chaveiro, caso o imóvel esteja trancado com cadeado ou porta; seja documentado o arrombamento, com elaboração de relação de todos os pertences encontrados dentro de cada unidade por meio de ata própria, inclusive, por meio fotográfico.”

Em relação à alegação da necessidade de remessa à Comissão de Regional de Soluções Fundiárias, a magistrada afirma que foram realizadas diversas reuniões, e também foi determinada a atuação da Assistência Social do Município, que detém a competência para análise do perfil das famílias.

“Sendo que somente foi autorizado o cumprimento da ordem de reintegração de posse após ter sido expressamente noticiado pelo Município de Cuiabá que apenas uma família no local não tinha endereço, rede de apoio ou enquadramento em programa social, razão pela qual foi determinada a realocação às custas da parte autora”, diz trecho.

“A conclusão dos trabalhos da Assistência Social do Município era conditio sine qua non ao prosseguimento da ordem, sendo que infelizmente parte dos réus, apesar de advertidos diversas vezes a saírem pacificamente do local, com tempo para retirada dos materiais preferiram esperar o cumprimento forçado da determinação”, complementa.

Reforço policial

A Ávida Construtora havia pedido, em peça protocolada na terça-feira (12), à Vara Especializada a permanência das forças policiais do Estado pelas próximas 72 horas, alegando que os funcionários da empresa têm sido ameaçados de morte pelos “grileiros”.

“Embora as forças policiais tenham retirado os invasores da propriedade, fato é que eles ainda circundam a região, acompanhando a conclusão dos trabalhos residuais de desocupação e, muitos deles, fazem questão de prenunciar que 'vão invadir novamente' a área, 'assim que a polícia for embora'. Além disso, os funcionários da Ávida Construtora estão sendo ameaçados por alguns invasores”, afirmou a defesa da empresa.

Em resposta, a juíza Adriana Sant’Anna apontou: “embora entenda a excepcionalidade da situação, uma vez que após o início do cumprimento da ordem, houve grande mobilização sobre a área, inclusive com notícias em todos os portais jornalísticos, entendo que cabe aos órgãos de segurança pública do Estado deliberar sobre a necessidade, haja vista a visão macro que norteiam as suas ações, inclusive quanto a mobilização da força policial”.
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