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Sábado, 27 de abril de 2024

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EDIÇÃO DE VÍDEO NÃO CONSTATADA

Justiça nega pedido de indenização de R$ 40 mil feito por Maysa Leão contra Cattani

Foto: Reprodução

Justiça nega pedido de indenização de R$ 40 mil feito por Maysa Leão contra Cattani
O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) não deverá pagar R$ 40 mil à vereadora Maysa Leão (Republicanos), por decisão do juiz Jeverson Luiz Quintieri. Leão processou Cattani pela suposta prática de difamação, violência de gênero e incitação ao crime e, ao 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, pediu a indenização por conta de um vídeo que ele teria editado com o objetivo de coloca-la como defensora de estupradores. A edição, no entanto, não foi comprovada e o requerimento, consequentemente, negado.

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O processo começou depois que Maysa e Cattani participaram de um podcast. Em conversa que durou mais de uma hora, eles abordaram, dentre outros, o Projeto de Lei nº 5398/2013, que dispõe sobre a castração química para estupradores, de autoria do então deputado federal Jair Bolsonaro.

No entanto, no dia 13 de agosto de 2023, três dias depois do podcast, Cattani postou em seu perfil de Instagram um vídeo, de um minuto, sobre a discussão do referido projeto de lei. Maysa o acusa, então, de ter editado tendenciosamente o material, uma vez que o telespectador teria a enquadrado como defensora de estupradores.

Cattani nega o propósito da edição. No entanto, comentários maldosos na publicação demonstraram a estigma prejudicial que teria recaído sob Maysa. “Não dá para entender mulher passando pano para estuprador.. será que ela vai agir assim se acontecer com ela ou filha dela ou só serve para esposa de outra pessoa ou filha de outra pessoa”, diz um comentário.

Argumentou a defesa de Maysa que a publicação, onde a descrição do vídeo contém apenas a questão: “E você, concorda?”, sem apresentar detalhes sobre o debate, tampouco estimular que o público buscasse o conteúdo na íntegra, teria a entregado a ofensas e ameaças.

Maysa tentou resolver o caso informalmente, publicando um comentário no vídeo alertando que estaria sofrendo ameaças e discursos de ódio. Porém, Cattani manteve o post e, segundo a defesa, isso permitiu o avanço da violência de gênero contra a vereadora. Um ofício foi enviado ao gabinete de Cattani, diante de sua inércia.

Cattani, por sua vez, respondeu à Maysa que o caso deveria ser resolvido na Justiça. Também chamou a vereadora de mentirosa. 

Em 19 de setembro, Maysa acionou Cattani via "ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais e tutela de urgência”. Pediu à Justiça pela exclusão do vídeo, dentro de 24h. No mérito, a indenização de R$ 40 mil por danos morais. O vídeo foi excluído, porém a indenização não foi determinada.

“Lucubrando o feito, verifico que a documentação acostada aos autos pela reclamante, não é suficiente para demonstrar, minimamente, a existência do direito que alega ter, haja vista que pela simples verificação do trecho do vídeo postado pelo reclamado em sua rede social, é possível constatar que tal trecho não possui qualquer montagem ou descontextualização do que realmente foi falado pela reclamante no vídeo original, ou na íntegra da conversa promovida pelo podcast”, diz a sentença proferida pela juíza leiga Ana Rosa Martins e homologada pelo juiz Jeverson Luiz Quintieri nesta quarta-feira (13). 
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