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Sábado, 27 de abril de 2024

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ORDEM DO STF

Cármen Lúcia nega pedido de reconsideração e mantém despejo de famílias no Contorno Leste

Foto: Reprodução

Cármen Lúcia nega pedido de reconsideração e mantém despejo de famílias no Contorno Leste
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu na tarde desta sexta-feira (15) o pedido de reconsideração feito pela defesa das 100 famílias que foram despejadas de área da Ávida Construtora e Incorporadora S/A, no bairro São João Del Rey, em Cuiabá. Esta é a segunda decisão negativa da ministra em relação ao requerimento ajuizado pela Associação Brasil 21, que representa os despejados.

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A íntegra da decisão de Cármen Lúcia ainda não foi publicada, porém, nos autos do processo consta que o pedido foi indeferido. “Indefiro o pedido de reconsideração”, diz o único trecho da ordem disponível nos autos.
No pedido de reconsideração da ordem de reintegração, a Associação Brasil 21 citou que o despejo desrespeitou ordem da própria ministra que, apesar de autorizar a continuidade da desocupação, ordenou que isso fosse feito somente após as forças estatal e municipal definirem locais para os quais essas pessoas deveriam ser encaminhadas.

Nesta segunda-feira (11), o terreno, situado na avenida Contorno Leste, de propriedade da empresa, cuja posse ocorreu de forma mansa e pacífica ao longo de quase 10 anos, inclusive com a construção de condomínios residenciais, foi desocupado com uso de força policial.

Para a defesa das famílias, o modo como a medida judicial foi cumprida está em desacordo com os preceitos Constitucionais, uma vez que muita violência está sendo exercida no local. Inclusive, representantes da Assembleia Legislativa foram agredidos.

Outro ponto suscitado foi o fato de que haveria muito mais do que 27 famílias vulneráveis habitando na área objeto do litígio, ao contrário do que a Prefeitura de Cuiabá afirmou nos autos, dando conta de que somente uma senhora precisava ser realocada após o cumprimento da ordem.

Além disso, o advogado Samuel de Oliveira Varanda, representante das pessoas despejadas, citou que a ministra Cármen Lúcia autorizou o cumprimento da medida, no entanto, consignou que “o sistema constitucional vigente não permite que se desloquem pessoas pela força estatal sem que se tenha previamente definido os locais para os quais serão elas encaminhadas”.

“Mesmo após as várias manifestações da Defesa e a manifestação da prefeitura, o feito não foi remetido para a Comissão de soluções fundiárias. O Causídico que peticiona a manifestação esteve in loco e constatou que o mandado não está sendo executado da forma que foi anteriormente determinado. Aliás, as famílias estão ficando desabrigadas. Portas foram arrombadas mesmo antes do deferimento do pedido e, agora, estão demolindo as edificações”, diz trecho do pedido assinado na segunda-feira (11), dia do cumprimento da reintegração.

Embora a manifestação defensiva em favor da associação, a ministra manteve a ordem de reintegração, mas ponderou que eventuais excessos excessos, omissões ou desvios cometidos deverão ser reportados às autoridades competentes para que sejam apuradas as respectivas responsabilidades. 


Enquanto isso, no âmbito da Justiça Estadual, A juíza da Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, indeferiu os pedidos contrários à reintegração de posse da área. Em decisão da tarde desta quinta-feira (14), a magistrada reforçou as razões expostas nas decisões anteriores, pontuando ainda que a empresa dona da área, Ávida Construtora, possuía o direito à demolição das construções.

A magistrada explicou que a proibição de demolição das habitações valia para o momento do cumprimento da reintegração de posse, no dia 11 de março, portanto, a construtora poderia fazê-lo posteriormente.

A defesa das famílias, réus no processo, também alegou arrombamento das casas sem ordem judicial, no entanto a juíza explica que foi autorizado em decisão proferida no dia 27 de fevereiro, que expôs: “o arrombamento deverá ser realizado com auxílio de chaveiro, caso o imóvel esteja trancado com cadeado ou porta; seja documentado o arrombamento, com elaboração de relação de todos os pertences encontrados dentro de cada unidade por meio de ata própria, inclusive, por meio fotográfico.”
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