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Sábado, 27 de abril de 2024

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MAIS DE 11 MIL HECTARES

Grupo do agro pede recuperação judicial por dívidas de R$ 170 milhões e juiz antecipa blindagem

Foto: Divulgação/MAPA

Grupo do agro pede recuperação judicial por dívidas de R$ 170 milhões e juiz antecipa blindagem
Os Beloti, grupo familiar do agronegócio que atua em um conglomerado de terras em Mato Grosso, ajuizou pedido de Recuperação Judicial à 4ª Vara Cível de Rondonópolis por passivo superior a R$ 170 milhões, no último dia 14. Em decisão proferida no dia 15, juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento decidiu antecipar a blindagem para resguarda-los de execuções ou ações fiscais dos seus credores, por seis meses.

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Atualmente cultivando soja e milho em mais de onze mil hectares em terras situadas nos municípios de Vila Rica, Luciara e Alto Taquari, o Grupo Beloti alegou que gera mais de 67 empregos diretos, centenas de indiretos, possui mais de 100 maquinários e se tornou uma potência regional do agro em MT.

Após diversas expansões do negócio proveniente de lucrativos e estratégicos arrendamentos de terras, os Beloti se viram em crise a partir de 2020, com problemas financeiros que perduram até hoje.

Dentre os motivos elencados à Justiça, destacam-se as crises econômicas mundiais e regionais, oscilações de mercado, pandemia, aumento no preço dos fertilizantes causado pela guerra na Ucrânia, queda no preço das commodities, fatores climáticos como El Ñino e falta de chuvas em MT, bem como o aumento de custo na produção de soja e milho.

Diante deste cenário, o grupo familiar não viu outra saída para arcar com seus credores, pagar seus colaboradores e manter as atividades econômicas, senão o pedido de recuperação judicial, cujo mérito ainda não foi julgado.

“Contudo, tais fatores de mercado fogem à regra e as boas práticas do exercício da atividade agrícola, sendo necessário a utilização de benefícios legais, tais como a Recuperação Judicial, para poder renegociar o seu passivo de mais de R$ 150.000.000,00 e, por conseguinte, superar a transitória crise financeira que se encontram, mantendo a sua atividade empresarial que é comprovadamente viável”, diz trecho do pedido.

Examinando o requerimento, o magistrado Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento anotou que o grupo preencheu todos os requisitos legais para o deferimento do pleito, no entanto, lembrou que ainda há trabalho pericial a ser desenvolvido antes de decidir sobre o mérito.

Mas para evitar que credores adiantem ações executivas individuais, com vistas a receberem seus créditos de forma antecipada – e, em tal contexto, a parte requerente corre o risco de ter o seu patrimônio esvaziado com o pagamento de alguns credores, em detrimento de toda a coletividade de credores que ainda deve receber seus créditos, o magistrado decidiu antecipar os efeitos de blindagem e resguardou o grupo dessas ações por 180 dias.

“Feitas todas essas considerações, sem mais delongas, diante da possibilidade de antecipação dos efeitos do stay period; diante da presença da probabilidade do direito invocado pela parte requerente; e diante da existência de risco ao resultado útil do processo antecipo os efeitos da blindagem, ordenando a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações ou execuções contra os requerentes”, decidiu.
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