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Sábado, 27 de abril de 2024

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AUDIÊNCIA MARCADA

Ex-deputado e contadores vão depor sobre desvio de R$ 5,9 milhões da Assembleia Legislativa

Foto: Reprodução

Ex-deputado e contadores vão depor sobre desvio de R$ 5,9 milhões da Assembleia Legislativa
O juiz Bruno D’Oliveira Marques agendou para o dia 22 de maio audiência conjunta sobre três ações provenientes da Operação Arca de Noé, que apura o desvio de R$ 5,9 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa por meio de cheques emitidos em favor de empresas “fantasmas”. Despacho circula no diário de justiça desta terça-feira (19).

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 O Ministério Público é autor das três ações, por atos de improbidade administrativa, que pedem determinação da Justiça para que os ex-deputados José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, bem como os servidores Luiz Eugênio Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro e os contadores Joel e José Quirino Pereira, devolvam os valores supostamente surrupiados dos cofres públicos.

Bosaipo, Geraldo Lauro e os Quirino manifestaram interesse em prestar depoimentos sobre os fatos e, diante disso, o juiz Bruno D’Oliveira, considerando fatos conexos entre os processos, designou audiência conjunta para o dia 22 de maio, às 14h, no gabinete da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

Objeto dos três processos visa o ressarcimento ao erário em razão de atos possivelmente ilícitos praticados por eles, sob o comando de Riva e Bosaipo, consistente na emissão e saque de cheques contra a conta corrente da ALMT.

Uma das ações apura o desvio de R$ 2.399.133,15 por meio de cheques emitidos e sacados de forma fraudulenta, simulando o pagamento à empresa de fachada Gráfica Prates Ltda. Outro apura ocorrência desses pagamentos, via 34 cheques, à empresa S.N. de Siqueira, totalizando R$ 1.932.958, 17. Por fim, o ultimo trata de R$1.667.465,75 desviados em favor da fantasma Amam Freitas Marketing & Publicidade.

“O processo encontra-se aguardando designação de audiência para oitiva dos requeridos que manifestaram interesse em prestar depoimento: Humberto Melo Bosaipo, Geraldo Lauro, Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira. Não obstante, considerando que existem feitos conexos que estão na mesma fase processuais, nos quais os mesmos requeridos manifestaram interesse no interrogatório pessoal, reputo ser cabível a designação de ato uno, em consonância com os princípios da celeridade e da economia processual”, proferiu.
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